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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória168 de 15/03/1990

    Art. 20 - O Banco Central do Brasil, no uso das atribuições estabelecidas pela Lei nº 4.595 e legislação complementar, expedirá regras destinadas a adaptar as normas disciplinadoras do mercado financeiro e de capitais, bem como do Sistema Financeiro da Habitação, ao disposto nesta medida provisória.

  • Medida Provisória767 de 06/01/2017

    Art. 5º - O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma do art. 4º.

  • Medida Provisória17 de 03/11/1988

    Art. 2º, Parágrafo Único - O disposto no item II não se aplica ao papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na forma do art. 150, item IV, alínea d, da Constituição .

  • Medida Provisória57 de 22/05/1989

    Art. 5º, §6° - A negociação dos BTN far-se-á fora das Bolsas de Valores, no mercado aberto, por intermédio de instituições autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais, na forma das Leis nºs 4.595, de 31 dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965.

  • Medida Provisória519 de 30/12/2010

    Art. 1º, §3° - O frete e demais despesas de transporte serão cobertos pelo PMA, que poderá ser ressarcido na forma de equivalência em produto.

  • Medida Provisória627 de 11/11/2013

    Art. 2º, §7° - A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto neste artigo, podendo estabelecer formas alternativas de registro e de apresentação do laudo previsto no § 3º ." (NR) "Art. 21 Em cada balanço, o contribuinte deverá avaliar o investimento pelo valor de patrimônio líquido da investida, de acordo com o disposto no art. 248 da Lei nº 6.404, de 1976 , e as seguintes normas:...

  • Medida Provisória428 de 12/05/2008

    Art. 2º, §1° - A pessoa jurídica que não destinar os produtos referidos nos incisos do caput à navegação de cabotagem ou de apoio portuário e marítimo fica obrigada a recolher juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação (DI), referentes às contribuições não pagas em decorrência da suspensão de que trata este artigo, na condição de:...

  • Medida Provisória484 de 30/03/2010

    Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio, com a finalidade de prestar assistência financeira ao ensino médio estadual, excepcionalmente no exercício de 2010, no montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), na forma desta Medida Provisória.