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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2172-32 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 4º, I - às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como às operações realizadas nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários, que continuam regidas pelas normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis;...

    • Medida Provisória716 de 11/03/2016

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

    • Medida Provisória207 de 13/08/2004

      Art. 4º - O exercício das atividades referidas no art. 5º , inciso VIII, da Lei nº 9.650, de 1998, com a redação dada por esta Medida Provisória, não obsta a execução indireta das tarefas, mediante contrato, na forma da legislação específica de regência.

    • Medida Provisória222 de 04/10/2004

      Art. 8º, VII - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério da Previdência Social e do INSS para atender a despesas com estruturação e manutenção de órgãos e unidades a serem criados, transferidos ou transformados, na forma do inciso I deste artigo e do art. 2º , mantida a classificação funcional-programática, bem como os subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária em vigor.

    • Medida Provisória517 de 30/12/2010

      Art. 6º, §3º - (...) a) pessoa que já exerça a função em outra emissão da mesma companhia, a menos que autorizado, nos termos das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários; (...)" (NR)...

    • Medida Provisória793 de 31/07/2017

      Art. 4º - No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o parcelamento de débitos na forma prevista nos arts. 2 º e 3 º :...

    • Medida Provisória805 de 30/10/2017

      Art. 8º - O Anexo IV à Lei nº 11.890, de 2008 , fica com a eficácia postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados e passa a vigorar na forma do Anexo XIII a esta Medida Provisória .

    • Medida Provisória780 de 19/05/2017

      Art. 12, Parágrafo Único - Os benefícios fiscais constantes do art. 2 º desta Medida Provisória somente serão concedidos se atendido o disposto no caput deste artigo, inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.