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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória424 de 16/04/2008

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória475 de 23/12/2009

    Art. 5º - Para os benefícios majorados devido à elevação do salário mínimo em 2010 e 2011, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto nesta Medida Provisória, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

  • Medida Provisória505 de 24/09/2010

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória54 de 11/05/1989

    Art. 5º - A correção monetária nos contratos celebrados com instituições financeiras reger-se-á pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, não se aplicando a condição temporal prevista no art. 6º da Medida Provisória nº 48, de 19 de abril de 1989.

  • Medida Provisória609 de 08/03/2013

    Art. 8º - O saldo de créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, relativo aos bens classificados nos códigos 01.04, 02.04 e 0206.80.00 da NCM, existentes na data de publicação desta Medida Provisória, poderá:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2172-32 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 4º, I - às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como às operações realizadas nos mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários, que continuam regidas pelas normas legais e regulamentares que lhes são aplicáveis;...

    • Medida Provisória716 de 11/03/2016

      Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

    • Medida Provisória207 de 13/08/2004

      Art. 4º - O exercício das atividades referidas no art. 5º , inciso VIII, da Lei nº 9.650, de 1998, com a redação dada por esta Medida Provisória, não obsta a execução indireta das tarefas, mediante contrato, na forma da legislação específica de regência.