Art. 3º - A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - Sedap, fará publicar no Diário Oficial da União o VBD reajustado na forma do artigo anterior.
Art. 4º, I - administração geral: efetividade do funcionamento dos órgãos colegiados; relações entre a entidade mantenedora e a instituição de ensino; eficiência das atividades-meio em relação aos objetivos finalísticos;...
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam reduzidas as receitas de diversas entidades da Administração indireta e fundos, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 6º, I - convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, na forma prevista na legislação aplicável; e...
Art. 3º - Em decorrência do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.