Decreto753 de 16/02/1993O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e tendo em vista o disposto nos arts. 37, inciso XI, 169, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando que tanto a Administração Pública direta quanto a indireta e a fundacional estão adstritas à observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade; Considerando que a fixação de um limite remuneratório máximo bem como o estabelecimento de uma relação de valores entre a maior e a menor remuneração constituem princípios ...