“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei6.300 de 15/12/1975
Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , que "Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1975", no seguinte. 2800 - Encargos Gerais da União. 2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.158103312.580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional do Serviço Social - MEC, conforme Adendo "A". 04) AMAZONAS Manaus ONDE SE LÊ : Escola Santa Rita de Cássia (...) 16.000 LEIA - SE : 1) Escola Santa Rita de Cássia (...) 6.000 2) Escola Santa Rita, em Cachoeir...
- Lei14.197 de 01/09/2021
Art. 2º - A Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescida do seguinte Título XII: " TÍTULO XII DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL Atentado à soberania Art. 359-I Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 1º Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas no caput...
- Lei6.392 de 09/12/1976
Art. 1º - Os artigos 37, 41, 44, 45, 89, 90, 91, 93 e 99 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 37 O Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias tem como fato gerador: I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento; III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares. § 1º Equipara-se à saída a transmissão da propriedade de merca...
- Lei10.097 de 19/12/2000
Lei do Aprendiz
Art. 1º - Os arts. 402, 403, 428, 429, 430, 431, 432 e 433 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 402 . Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR) "(...)" " Art. 403 É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR) "Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e
- Lei9.874 de 23/11/1999
Art. 1º - Os arts. 3º, 4º, 9º, 18, 19, 20, 25, 27, 28 e 30 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) V - (...) c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura." (NR) "Art. 4º (...) § 1º O FNC será administrado pelo Ministério da Cultura e gerido por seu titular, para cumprimento do Programa de Trabalho Anual, segundo os princípios estabelecidos nos arts. 1º e 3º. § 2º Os recursos do FNC somente serão aplicados em projetos cultur...
- Lei4.364 de 22/07/1964
Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , os parágrafos do teor seguinte: "Art. 4º (...) ... § 4º O empréstimo referido neste artigo não poderá ser exigido dos consumidores discriminados no § 5º do artigo 4º, da Lei nº 2.308 de 31 de agôsto de 1954 e dos consumidores rurais. § 5º Do total do empréstimo compulsório arrecadado em cada Estado, a Eletrobrás aplicará em cada exercício: I - 50% em subscrição de ações, tomada de obrigações, empréstimos e financiamentos de ou emprêsas que produzam, transmitam ou distribuam energia elétrica, e das quais o Poder Público Estadual fôr aci...
- Lei3.518 de 30/12/1958
Art. 1º - Fica retificada a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957 (Orçamento para 1958) - Anexo 4 - Poder Executivo - Subanexo 4.19 - Ministério da Agricultura - 19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias), na forma que se segue: ONDE SE LÊ : VERBA 3.0.00 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e SOCIAL CONSIGNAÇÃO 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da produção 01) Acre 1) Prosseguimento da instalação de patronatos agrícolas, sendo um em Rio Branco e um em Cruzeiro do Sul, Território do Acre, em partes iguais (...) 1.400.000...
- Lei9.120 de 26/10/1995
Art. 1º - Os arts. 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 12 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º O Conselho Federal será constituído de tantos membros quantos forem os Conselhos Regionais. § 1º Cada conselheiro federal será eleito, em seu Estado de origem, juntamente com um suplente. § 2º Perderá o mandato o conselheiro federal que, sem prévia licença do Conselho, faltar a três reuniões plenárias consecutivas, sendo sucedido pelo suplente. § 3º A eleição para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais far-s...