“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei11.447 de 05/01/2007
Art. 2º - A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A: "Art. 69-A Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) é a autorização para o afastamento total do serviço, concedida a militar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requeira para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) que, sendo servidor público da União ou militar das Forças Armadas, for, de ofício, exercer atividade em órgão público federal situado em outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da organização militar do requerente. § 1º A licença se...
- Lei5.054 de 29/06/1966
Art. 1º - Fica retificada a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , que estima a Receita e Fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1966, na forma abaixo: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo. Subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Órgãos Dependentes). 3.0.0.0 - Despesas Correntes. 3.1.0.0 - Despesas de Custeio. Onde se lê: 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 6) Grupo de Trabalho de Brasília 110.890 158.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 7) Grupo de Trabalho de Brasília 50.000 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 7...
- Lei4.400 de 31/08/1964
Art. 1º - Ficam alterados os seguintes artigos e parágrafos da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , que passam a ter redação que se segue: "Art. 12 (...) 1º (...) b) de 3 a 5 diretores conforme a fixação, em decreto, pelo Presidente da República, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de três anos; c) de 2 a 4 conselheiros, conforme, igualmente, a fixação em decreto pelo Presidente da República, eleitos pela Assembléia Geral, também com mandatos de três anos. § 2º A Diretoria Executiva compor-se-á do Presidente e dos Diretores. Art. 13 O Conselho Fiscal será constituído de cinco membros efetivos e cinco supl...
- Lei13.711 de 24/08/2018
Art. 1º - O art. 17 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 17 Em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. § 1º O disposto no caput deste artigo abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas. § 2º Os órgãos e as entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporão sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção de que trata o caput deste artigo. § 3º Até a implementação d...
- Lei10.408 de 10/01/2002
Art. 3º - O art. 66 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 . Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. § 1º Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos partidos e coligações, na fo...
- Lei11.318 de 05/07/2006
Art. 1º - A Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º , da Constituição. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo; II - Anexo II - Programas de Governo; III - Anexo III - Órgão Responsável por Programa de Governo; e IV - Anexo IV - Programas Sociais. Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto ...
- Lei5.341 de 27/10/1967
Art. 1º - O Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , que dispõe sôbre o impôsto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - ...VETADO... Alteração 2ª - Acrescente-se ao artigo 63 os seguintes parágrafos: "§ 4º Será publicado no órgão oficial ou, na falta dêste, no órgão de maior circulação, ou, ainda, afixado na repartição, em local acessível ao público, edital anunciando o leilão, com indicação do local, dia e hora da sua realização em primeira, segunda e terceira praças e das espécies de mercadorias que serão oferecidas à licitação. § 5º O edital será...
- Lei10.352 de 26/12/2001
Art. 1º, §1º - O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despes...