“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei15.078 de 27/12/2024
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei4.278 de 04/11/1963
Art. 1º - É aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.068.245.000,00 (um bilhão e sessenta e oito milhões, duzentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) à Lei nº 4.177 de 11 de dezembro de 1962 que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1963", para refôrço das seguintes subconsignações: Anexo 2 - Poder Legislativo Subanexo 2.02 - Senado Federal Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Cr$ 1.1.01 - Vencimentos 151.475.000,00 1.1.02 - Subsídio fixo 45.360.000,00 1...
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 2º, §1º - (...) III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações; V - priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas; (...) § 2 º Entre as pessoas idos...
- Lei6.418 de 30/05/1977
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Lei14.200 de 02/09/2021
Art. 2º - O art. 71 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º: "Art. 71 . Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem ...
- Lei7.019 de 31/08/1982
Art. 1º - Os arts. 1.031 a 1.038 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031 - A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil , será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudica...
- Lei5.414 de 10/04/1968
Salvo o pessoal subalterno, é condição para o preenchimento de cargos técnicos ser acadêmico de Direito. Art . 6º VETADO . Art . 7º Constituem carreiras principais a de Oficial Judiciário em relação à de Auxiliar Judiciário; a de Auxiliar de Portaria em relação à de Auxiliar de Conservação, bem assim os cargos isolados de Taquígrafo-Revisor relativos à carreira de Taquígrafo. Art. 8º Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Ajudante de Porteiro, símbolo PJ-7, que voltam a denominar-se Auxiliar de Portaria,...