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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei7.152 de 01/12/1983

    Art. 1º - O art. 2º e o § 1º do art. 10 da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973 , que altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os Quadros Complementares têm os seguintes limites por postos: Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)10 Capitão-de-Fragata (...)19 Capitão-de-Corveta (...)49 Capitão-Tenente (...)250 Primeiro-Tenente (...)358 Segundo-Tenente (Of. da Reserva) (...)335 § 1º - Os efetivos por postos e Quadros Complementares a vigorarem em cada ano serão fixados por ato do Presidente da República, dentro dos limites previstos no pres...

  • Lei11.787 de 25/09/2008

    Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação à pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional. § 1º A pessoa jurídica distribuidora deverá informar ao produtor ou importador a quantidade de querosene de aviação a ser destinada ao consumo de aeronave em transporte aéreo internacional. § 2º ...

  • Lei8.710 de 24/09/1993

    Art. 1º - Os arts. 222, 223, 224, 230, 238, 239, 241 e 412 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 222 A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. Art. 223 Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou chefe da secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despa...

  • Lei2.693 de 23/12/1955

    Art. 3º - O art. 538 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 maio de 1943 , para a ter a seguinte redação: " Art. 538 . A administração das federações e confederação será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de representantes; c) Conselho fiscal; § 1º A Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 2 (dois) anos. § 2º Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das feder...

    • Lei14.547 de 13/04/2023

      Art. 1º - A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 78 Até o ano-calendário de 2024, as parcelas de que trata o art. 77 desta Lei poderão ser consideradas de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil, excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em, pelo menos, uma das seguintes situações: (...)"(NR) "Art. 87 (...) § 10 . Até o ano-calendário de 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9% (nove por cento), a t...

    • Lei14.157 de 01/06/2021

      Art. 2º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) § 10 . O Contran estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem." (NR) "Art. 209 Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, ou deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos: (...)"(NR) "Art. 209-A . Evadir-se d...

    • Lei13.046 de 01/12/2014

      Art. 1º - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: " Art. 70-B As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. Parágrafo único. São igualmente responsáveis pela comunicação de que trata este artigo, as pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do ...

    • Lei6.521 de 08/04/1978

      Art. 1º - Fica o Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952 , e vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, situado à Rua Brigadeiro Tobias nº 258, na capital do Estado de São Paulo, medindo 1.049,04 m² (hum mil e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), adquirido da Caixa Auxiliar dos Empregados da Contadoria Central Ferroviária de São Paulo, por escritura de compra e venda, lavrada em 30