“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei3.985 de 21/11/1961
Art. 1º - Ficam criados nas séries de classe ou classes respectivas, e incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura os seguintes cargos: Número DENOMINAÇÃO Código 1 Almoxarife (...) AF - 101.14.A 2 Armazenistas (...) AF - 102.8.A 10 Oficial de Administração (...) AF - 201.12.A 5 Escriturário (...) AF - 202.8.A 5 Escrevente-dactilógrafo (...) AF - 204.7 3 Dactilógrafo (...) AF - 503.7.A 6 Artífice de Manutenção (...) A - 305.6 3 Telegrafista (...) CT - 207.12.A 12 Motorista (...) CT - 401.8.A 2 Bibliotecário (...) EC - 101.12.A 2 Auxiliar <...
- Lei10.211 de 23/03/2001
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados, da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) "Parágrafo único. A realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos e partes do corpo humano só poderá ser autorizada após a realização, no doador, de todos os testes de triagem para diagnóstico de infecção e infestação exigidos em normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Saúde." (NR) "Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas p...
- Lei15.164 de 14/07/2025
Art. 1º, §1º - Na hipótese deste artigo, caso não haja na legislação específica disposições sobre as condições financeiras das linhas de financiamento, caberá ao CDFS propor e ao Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , aprovar resolução que estabeleça os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões devidas pelo tomador de financiamento com recursos do FS, a título de administração e risco das operações.
- Lei13.970 de 26/12/2019
Art. 4º - A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A . A partir de 1º de janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção. § 1º O pagamento mensal unificado...
- Lei15.102 de 15/01/2025
Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) V - autorizar a realização da recompra das cotas pelos fundos de que trata o art. 1º desta Lei, via leilão em bolsa de valores, mediante estabelecimento de deságio sobre o patrimônio líquido por cota em circulação, sendo o primeiro leilão realizado pelo valor da cotação de fechamento do dia 28 de junho de 2024, divulgado pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, conforme regulamentação do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cujos ...
- Lei11.187 de 19/10/2005
Art. 1º - Os arts. 522, 523 e 527 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 522 Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (...)" (NR) "Art. 523(...) § 3º Das d...
- Lei12.218 de 30/03/2010
Art. 1º - A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A: "Art. 11-A . As empresas referidas no § 1º do art. 1º, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, poderão apurar crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições de que tratam as Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, 8, de 3 de dezembro de 1970, e 70, de 30 de dezembro de 1991, no montante do valor das contribuições devidas, em cada mês, decorrente das vendas no mercado interno, multiplicado por: I - 2 (dois), no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de ...
- Lei6.887 de 10/12/1980
Art. 1º - A Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 , que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, com as modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - os servidores civis e militares da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios e do Distrito Federal, bem como os das respectivas autarquias, que estejam sujeitos a regimes próprios de previdência, salvo se forem contribuintes da Previdência Social Urbana; (...) Parágrafo único. Os servidores de que trata o inciso I deste artigo, que tenham garantido apenas aposentadoria pelo Estado ou Município,...