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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei5.378 de 15/12/1967

    Art. 1º - Fica retificada, sem ônus, a Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1967, na forma abaixo: 4.03.00 - Coordenação dos Organismos Regionais. 4.03.03 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (página 489).

  • Lei7.015 de 16/07/1982

    Art. 5º - Os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982, que estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) 1º (...) § 2º - Nenhum convencional poderá subscrever mais de uma chapa e, na hipótese de duplicidade de assinatura, será obrigado a fazer opção por uma das chapas perante a Mesa da Convenção, sob pena de cancelamento do seu apoiamento. § 3º As chapas serão apresentadas à Comissão Executiva dos Partidos dentro de 5 (...

  • Lei9.032 de 28/04/1995

    Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (...) Art. 16 (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (...) III - o irmão não emancipado, de qu...

    • Lei9.958 de 12/01/2000

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte Título VI-A: "TÍTULO VI-A DAS COMISSÕES de CONCILIAÇÃO PRÉVIA Art. 625-A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas o...

      • Lei14.331 de 04/05/2022

        Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais referentes às perícias judiciais realizadas em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e se discuta a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral ficará a cargo do vencido, nos termos da legislação processual civil, em especial do § 3º do art. 98 da Lei nº 13.105, de 16 de março <...

      • Lei12.036 de 01/10/2009

        Art. 2º - O § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reex...

      • Lei13.420 de 13/03/2017

        Art. 4º - O art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 430 (...) III - entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...) § 3º O Ministério do Trabalho fixará normas para avaliação da competência das entidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo. § 4º As entidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo deverão cadastrar seus cursos, turmas...

        • Lei7.234 de 29/10/1984

          Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contratar empréstimo interno, junto ao Banco Regional de Brasília S.A. - BRB, na qualidade de agente financeiro da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, no valor de US$6,059,575.10 (seis milhões, cinqüenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco dólares e dez centavos), correspondente a Cr$6.762.485.811,60 (seis bilhões, setecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos), à taxa de câmbio de Cr$1.116,00 (hum mil, cento e dezesseis cruzeiros), vigente em...