“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei10.953 de 27/09/2004
Art. 1º - O art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a proceder aos descontos referidos no art. 1º desta Lei, bem como autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, nas condições estabelec...
- Lei537 de 14/12/1948
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo nº I, sob os seguintes grupos: Renda ordinária I - Rendas Tributárias (...) 14.660.424.000,00 II - Rendas Patrimoniais (...) 259.450.000,00 III - Rendas Industriais (...) 922.727.000,00 IV - Diversas Rendas (...) 1.633.821.000,00 17.476.422.000,00 Renda ordinária (...) 752.228.000,00 Total da Receita (...) 18.228.650.000,00...
- Lei12.737 de 30/11/2012
Lei Carolina Dieckmann
Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B: "Invasão de dispositivo informático Art. 154-A Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde disp...
- Lei10.832 de 29/12/2003
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação, de que trata o § 1º e seu inciso II do art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, será integralmente redistribuída entre o Estado e seus Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, conforme apurado pelo censo educacional realizado pelo Ministério da Educação." (NR) (Vide ADPF 188)...
- Lei13.163 de 09/09/2015
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei4.569 de 11/12/1964
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agrícola Samborjense Ltda., com sede na cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terrenos de seu domínio patrimonial, sob a administração da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, situada naquela cidade, com frente de cento e trinta e dois metros e meio (132,50), ao norte para a rua Engenheiro Manoel Fagundes; de cento e trinta e três metros e trinta centímetros (133,30), ao sul, para a rua Dr. Moraes; de duzentos e noventa e cinco metros (295,00), a Leste, para a rua Bernardo de Mello, medindo o lado e...
- Lei5.434 de 14/05/1968
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei13.915 de 28/11/2019
Art. 1º - A Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 107-A e 107-B: " Art. 107-A O quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela Defensoria Pública da União não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na Defensoria Pública da União em 15 de julho de 2019. Parágrafo único. A Defensoria Pública da União reduzirá o número de requisitados de que trata o caput deste artigo em quantidade ...