JurisHand AI Logo
|

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória618 de 05/06/2013

    Art. 7º - Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais definidas em ato do Ministro de Estado da Fazenda que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência, nos termos de normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional .

  • Medida Provisória1.149 de 21/12/2022

    Art. 2º - Fica assegurado à Caixa Econômica Federal o recebimento de remuneração em razão das atividades exercidas na forma prevista no art. 1º.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2225-45 de 04 de Setembro de 2001

    Art. 10º - Na hipótese de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, concessão de adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem de qualquer natureza, o reajuste de que trata o art. 8º somente será devido até a data da vigência da reorganização ou reestruturação efetivada, exceto em relação às parcelas da remuneração incorporadas a título de vantagem pessoal e de quintos e décimos até o mês de dezembro de 1994.

  • Medida Provisória281 de 15/02/2006

    Art. 1º, §1°, I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;...

  • Medida Provisória861 de 04/12/2018

    Art. 1º - Ficam transferidas, na forma e na data especificada em ato do Poder Executivo federal, da União para o Distrito Federal:...

    • Medida Provisória165 de 15/03/1990

      Art. 3º, §1° - O imposto será retido pela instituição que efetuar o pagamento dos títulos e aplicações e seu recolhimento deverá ser efetuado de conformidade com as normas aplicáveis ao Imposto de renda Retido na Fonte.

    • Medida Provisória303 de 29/06/2006

      Art. 9º - Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Medida Provisória, os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF, à PGFN ou ao INSS com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos ou parcelados, excepcionalmente, no âmbito de cada órgão, na forma e condições previstas neste artigo.

    • Medida Provisória757 de 19/12/2016

      Art. 9º, IV - as operações comerciais relativas a matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, bens finais, componentes e outros insumos de origem nacional, destinadas às Áreas de Livre Comércio para a produção de bens com predominância ou preponderância de matéria-prima regional, conforme definido pelo Decreto n º 8.597, de 18 de dezembro de 2015 , e pelo Decreto n º 6.614, de 23 de outubro de 2008 , e pelos demais critérios estabelecidos pelo Conselho de Administração d...