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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei2.524 de 31/12/1911

    Art. 3º - Pagará 8 % do respectivo valor o material importado para ser applicado pelos governos dos Estados, dos municipios e do Districto Federal, á requisição delles, em suas obras feitas por administração ou contracto e que tenham por fim o saneamento, embellezamento, abastecimento de agua e para rêde de esgotos; o material para calçamentos, inslusive britadores, motores respectivos e rolos ou compressores para macadamização, melhoramentos e conservação de barras e portos, construcções de fornos para incineração do lixo, pontes, illuminação, estradas de ferro e viação electrica ...

  • Lei7.682 de 02/12/1988

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 2º. O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS será estruturado por Decreto do Poder Executivo e seus recursos destinam-se a: I - garantir o equilíbrio do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, permanentemente e a nível nacional; e II - quitar, junto aos agentes financeiros, os saldos devedores remanescentes de contratos de financiamento habitacional, firmados com mutuários finais do Sistema Financeiro da Habitação. Parágrafo único. A execução orçamentária e financeira do Fund...

  • Lei10.267 de 28/08/2001

    Art. 4º, §4º - Não se aplica o disposto no art. 254 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a títulos que tiverem matrícula ou registro cancelados na forma deste artigo." "Art. 8ºC É de oito anos, contados do trânsito em julgado da decisão, o prazo para ajuizamento de ação rescisória relativa a processos que digam respeito a transferência de terras públicas rurais."...

  • Lei6.940 de 09/09/1981

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei13.360 de 17/11/2016

    Art. 2º - A Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13 (...) IV - (revogado); (...) VII - prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e distribuição e nas tarifas de energia elétrica, conforme regulamentação do Poder Executivo; VIII - (revogado); (...) XII - prover recursos para pagamento de valores relativos à administração e movimentação da CDE, da CCC e da Reserva Global de Reversão (RGR) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (C...

  • Lei9.876 de 26/11/1999

    Art. 1º, §5º - Aplica-se o disposto no § 4º ao cooperado que prestar serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho." "Art. 35 Sobre as contribuições sociais em atraso, arrecadadas pelo INSS, incidirá multa de mora, que não poderá ser relevada, nos seguintes termos:" (NR) "I - (...)" "a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação;" (NR) "b) quatorze por cento, no mês seguinte;" (NR) "c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao do vencimento da obrigação;" (NR) "II - (...)" "a) vinte e quatro por cento, em até quinze dias do recebimento da notificação;" (NR) "b) trint...

    • Lei12.716 de 21/09/2012

      Art. 11 - O parágrafo único do art. 19 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea h : "Art. 19 (...) Parágrafo único. (...) h) assistir, mediante a doação de alimentos disponíveis em seus estoques, às comunidades e famílias atingidas por desastres naturais em Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal, na forma do regulamento." (NR)...

    • Lei6.621 de 22/12/1978

      Art. 1º - O Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei de Organização judiciária Militar) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º - Serão de uma única entrância todas as Auditorias, com exceção da Auditoria de Correição, que será de segunda entrância e funcionará junto ao Superior Tribunal Militar. (...) Art. 11 - As decisões do Superior Tribunal Militar, quer judiciais, quer administrativas, serão sempre dadas, quando, em sessão plena, por maioria de votos, com a presença nunca inferior de oito Ministros, dos quais, pelo menos, quatro militares e dois civis. (...) Art. 26 - O Auditor Corregedor é nomeado, dentre os Audito...