Medida Provisória586 de 08/11/2012Art. 4º - A Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) . (...) e) prestar assistência técnica e financeira, conforme disponibilidade de dotações orçamentárias, para aperfeiçoar o processo de aprendizagem na educação básica pública, por meio da melhoria da estrutura física ou pedagógica das escolas; f) operacionalizar programas de financiamento estudantil. (...) § 5º A assistência técnica de que trata a alínea "e" ocorrerá pela disponibilização de bens, materiais pedagógicos e capa...