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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.386 de 31/12/1974

    Art. 1º, III - os equipamentos de segurança de vôo e de treinamento, material de radiocomunicação e dispositivos de apoio em terra (pista e hangar), quando saídos de estabelecimento industrial, para utilização exclusiva na manutenção, proteção e movimentação dos produtos compreendidos nas posições 88.01 e 88.02, da mencionada Tabela, se adquiridos diretamente por estabelecimento, empresa ou entidade relacionadas nas alíneas "a" a "f" do item precedente;...

  • DecretoDecreto de 20 de Janeiro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 01 de Dezembro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1993

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 22 de Agosto de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 11 de Novembro de 1994

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

  • DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto-Lei1.013 de 21/10/1969

    Art. 6º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.