“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 02 de Julho de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
- Decreto-Lei1.099 de 25/03/1970
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
- DecretoDecreto de 14 de Dezembro de 1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
- Decreto-Lei1.615 de 03/03/1978
Art. 3º - Ficam alteradas, na forma dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978 , as escalas de Referências que compõem as classes das Categorias Funcionais integrantes da Tabela Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 6º do aludido Decreto-lei.
- DecretoDecreto de 31 de Março de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 207+300m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 014/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da...
- DecretoDecreto de 31 de Março de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/GO, localizados no Município de Campo Alegre de Goiás, Estado de Goiás, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 209+700m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 24/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da ...
- DecretoDecreto de 10 de Novembro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto-Lei1.125 de 17/09/1970
Art. 4º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.