“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 12 de Maio de 1999
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto-Lei1.225 de 22/06/1972
Art. 3º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22, de junho de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid...
- DecretoDecreto de 07 de Junho de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação da biota.
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º, III - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE VERA CRUZ DO OESTE, com sede na cidade DE Vera Cruz do Oeste, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.318.715/0001-11 (Processo MJ nº 24.409/97-48);...
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 08 de Setembro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto-Lei1.050 de 21/10/1969
Art. 2º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.