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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória136 de 22/02/1990

    Art. 4º - Após o julgamento definitivo da infração, o autuado terá o prazo de 5 dias para efetuar o pagamento da penalidade corrigida na forma do § 1º do art. 3º, com a redução de 30%.

  • Medida Provisória63 de 01/06/1989

    Art. 12 - A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação a que se refere o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987, em relação aos funcionários mencionados em sua parte final, atenderá os princípios estabelecidos na Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, para instituição da gratificação aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, na forma estabelecida em regulamento.

  • Medida Provisória482 de 28/04/1994

    Art. 18, §3° - As parcelas referidas na alínea e do § 1º serão apuradas de acordo com as normas aplicáveis e convertidas mensalmente em URV pelo valor desta na data do pagamento.

  • Medida Provisória810 de 08/12/2017

    Art. 1º, §21 - Os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações previstas nos art. 9 º e art. 11 serão realizados conforme regulamento a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que considerará os princípios da economicidade e eficiência da administração pública.

  • Medida Provisória20 de 11/11/1988

    Art. 7º - Nos meses de novembro e de dezembro de 1988, aos servidores civis e militares, ativos e inativos, da Administração Federal direta, das autarquias, dos extintos territórios federais e das fundações públicas, será concedido abono mensal no valor de CZ$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados).

  • Medida Provisória1.110 de 28/03/2022

    Art. 1º, §5°, VI - a instituição de taxas de concessão de garantia e a sua forma de custeio; e...

  • Medida Provisória1.045 de 27/04/2021

    Art. 4º - Compete ao Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editar normas complementares necessárias à sua execução.

  • Medida Provisória942 de 16/03/1995

    Art. 6º, Parágrafo Único - O tempo de efetivo exercício, no emprego de magistério ocupado na data de vigência desta medida provisória, será considerado para efeito de progressão horizontal nos termos das normas pertinentes específicas.