“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Abril de 2007
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas matrículas, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto-Lei6.289 de 23/02/1944
Art. 1º - O art. 111 do Decreto 3.864, de 24 de novembro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 111 . Só podem contrair matrimônio os militares do Exército e da Armada em serviço ativo que preencham os seguintes requisitos: a) Oficiais - ter no mínimo 25 anos de idade, completos ou pôsto de 1º Tenente; b) Sub-Oficiais, Sub-Tenentes ou Sargentos - ter no mínimo 25 anos de idade completos e mais de 9 de serviço; c) Outras Praças da Armada - ter a graduação mínima de cabo, com três anos completos de pôsto e mais de 10 anos de ser...
- DecretoDecreto de 25 de Setembro de 1998
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 16 de Junho de 1999
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto67.110 de 26/08/1970
Art. 1º - Fica retificado, na forma da relação nominal anexa, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura aprovado pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , modificado pelo Decreto nº 65.587, de 21 de outubro de 1969, considerando-se alterados, em consequência, os quantitativos dos cargos que compõem as séries de classes e classes singulares abrangidas.
- DecretoDecreto de 17 de Setembro de 1996
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1997
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.