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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo49 de 06/03/2020

    Art. 3º - A concessão de aposentadoria ao servidor público estadual vinculado a Regime Próprio de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais44 de 18/12/2000

    Art. 1º - – O inciso V do art. 170 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 170 – (...) V – promoção do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, ficando dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para o funcionamento de templo religioso e proibida limitação de caráter geográfico à sua instalação;".

  • Decreto Executivo do Distrito Federal384 de 23/05/1968

    Decreto Executivo do Distrito Federal nº 384 de 23 de Maio de 1968...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais88 de 02/12/2011

    Art. 2º - O "caput" e o § 6º do art. 118 da Constituição do Estado passam a vigorar com a redação a seguir, e ficam acrescentados ao artigo os seguintes inciso VIII e §§ 7º a 9º: "Art. 118 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: (…) VIII - a Defensoria Pública. (…) § 6º - Somente pelo voto da maioria de seus membros ou de seu órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, incidentalmente ou como objeto de ação direta, ou declarar a constitucionalidade de lei ou ato nor...

  • Emenda Regimental do Distrito Federal6 de 20/07/2000

    O TRIBUNAL de CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 4º, inciso II, da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, nos termos dos arts. 4º, inciso I, 210 a 212 do Regimento Interno, decide aprovar e editar a seguinte Emenda Regimental:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais10 de 17/10/1977

    Art. 122, §2º - No caso de ser superior a vinte e cinco o número de Desembargadores do tribunal de Justiça, será constituído órgão especial com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno, bem como para a uniformização da jurisprudência, no caso de divergência entre seus grupos ou seções. .................................

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais49 de 13/06/2001

    Art. 7º - – O "caput" do art. 30 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º: "Art. 30 – O Estado instituirá conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados por seus Poderes, com a finalidade de participar da formulação da política de pessoal. (...) § 4º – Os recursos orçamentários provenientes da economia na execução de despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação serão aplicados no desenvolvimento de programas de q...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais104 de 14/09/2020

    Art. 5º - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado os seguintes arts. 143 a 155: "Art. 143 – Ficam mantidas para os segurados que tenham ingressado no Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais – Iplemg – até a data de publicação da Lei Complementar nº 140, de 12 de dezembro de 2016, e para seus dependentes as regras do conjunto de benefícios desse instituto, ficando também mantidas a autonomia administrativa e financeira e a personalidade jurídica autárquica do instituto, nos termos...