“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais96 de 26/07/2018
Art. 4º - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias os seguintes arts. 139 e 140: "Art. 139 – O disposto no § 4º do art. 160 da Constituição do Estado será cumprido progressivamente, da seguinte forma: I – as emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2019 serão aprovadas no limite de 0,70% (zero vírgula setenta por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo 50% (cinquenta por cento) desse percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde; II – as emendas individ...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais109 de 12/07/2021
Art. 2º - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado os seguintes arts. 156 e 157: "Art. 156 – A transferência aos municípios, prevista na Lei Orçamentária Anual ou em lei que autorize a abertura de crédito adicional, de recursos recebidos pelo Estado provenientes do acordo judicial de reparação dos impactos socioeconômicos e ambientais do rompimento de barragem em Brumadinho celebrado com a Vale S.A. é de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades previstas no caput do art. ...
- Emenda Constitucional Estadual de São Paulo52 de 12/12/2022
Art. 175 - "§ 6º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que, no mínimo, a metade do percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." (NR) .......................................................................................... "§ 8º - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 6º deste artigo, em montante de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) da receita...
- Emenda Regimental do Distrito Federal10 de 11/12/2024
Art. 2º - Fica acrescentado o art. 14-A ao Regimento Interno, com a seguinte redação: "Art. 14-A. A Comissão de Regimento e de Jurisprudência será composta por dois membros efetivos indicados pelo Conselheiro-Presidente da Comissão, nomeados pelo Presidente do Tribunal na primeira sessão ordinária de seu mandato, com, pelo menos, um Auditor. Parágrafo único. São atribuições da Comissão de Regimento e de Jurisprudência: I – cuidar da atualização do Regimento Interno, mediante a apresentação de projetos de alteração do texto em vigor e a emissão de parecer ...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais63 de 19/07/2004
Art. 1º - – Os arts. 66, IV, "b"; 79, § 1º; 99, parágrafo único; 103, II, "b" e 106, I, "b", e II, da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 – (...) IV – (...) b) a criação, transformação ou extinção de cargo e função públicos de sua Secretaria e da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, sob o regime jurídico único dos servidores civis, e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o disposto nos arts. 24, §§ 1º e 2º, e 32; (...) Art. 79 – (...
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais57 de 15/07/2003
Art. 118 - – Ao servidor público civil e ao militar do Estado de Minas Gerais em exercício na data de publicação desta emenda à Constituição que for nomeado para outro cargo no Estado em razão de aprovação em concurso público fica assegurado o direito à percepção dos adicionais por tempo de serviço e das férias-prêmio adquiridos e a adquirir.
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais105 de 04/12/2020
Art. 1º - – O inciso IX do caput do art. 10 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 – (...) IX – explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de transporte rodoviário estadual de passageiros e de transporte aquaviário que não transponham os limites de seu território, e diretamente, ou mediante concessão, permissão ou autorização, a infraestrutura e os serviços de transporte ferroviário que não transponham os limites de seu território;".
- Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais36 de 29/12/1998
Art. 1º - O inciso IV do § 2º do art. 73 e o inciso III do § 1º do art. 74 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 - ..................................... § 2º - ........................................ IV - inexecução ou execução insuficiente ou tardia de plano, programa ou projeto de governo e de programas e projetos priorizados em audiências públicas regionais; ou Art. 74 - ..................................... § 1º - ..................................... III - o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos monetários, a real...