Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais32 de 28/08/1985

    Cria cargos de provimento em comissão no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, destinados ao Conselho Estadual da Mulher. (A Lei Delegada nº 32, de 28/8/1985, foi revogada pelo inciso XXVI do art. 195 da Lei nº 22.257, de 27/7/2016.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, dede julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais40 de 24/05/2000

    Art. 1º - O § 3º do art. 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24 - ................................... § 3º - É vedado vincular ou equiparar espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.".

  • Emenda Regimental do Distrito Federal1 de 05/12/2019

    O TRIBUNAL de CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos arts. 84, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, e 4º, inciso II, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos do disposto nos arts. 2º, inciso II, 13, inciso I, alínea "n", e 69 a 71 de seu Regimento Interno, tendo em vista o contido no Processo nº 20.930/2019, e Considerando a necessidade de ajuste no disposto do art. 212 do Regimento Interno para adequar os procedimentos de

  • Decreto Executivo do Distrito Federal67 de 16/03/1966

    O Prefeito do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispositivos do Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo21 de 21/02/2006

    Art. 79, §2º, XI - a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data e por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso;(NR)...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais111 de 29/06/2022

    Art. 4º - – Ficam acrescentados à Constituição do Estado os seguintes arts. 143-A a 143-G: "Art. 143-A – À Polícia Penal incumbe a segurança dos estabelecimentos penais do Estado. Art. 143-B – O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito exclusivamente por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos e por meio da transformação de cargos de carreira dos agentes penitenciários. Art. 143-C – A Polícia Penal é estruturada em carreiras, e as promoções obedecerão ao critério alternado de antiguidade e merecimento. Art. 143-D...

  • Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais84 de 22/12/2010

    Art. 48 - – Ficam acrescentados ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado os seguintes arts. 130 a 138: "Art. 130 – É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria, bem como de pensão a seus dependentes, aos servidores públicos que, até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda à Constituição da República nº 41, tiverem cumprido todos os requisitos para a obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente. § 1º – O servidor de que trata o "caput" deste artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado ...

  • Emenda Constitucional Estadual de São Paulo49 de 06/03/2020

    Art. 3º - A concessão de aposentadoria ao servidor público estadual vinculado a Regime Próprio de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.