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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais181 de 20/01/2011

    Art. 3º, III, g - Núcleo de Sistemas e de Gestão: Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais160 de 25/01/2007

    Art. 1º - – Os arts. 1º e 3º da Lei Delegada nº 109, de 30 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG -, a que se refere art. 28, X, "d", da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado. § 1º – O IPSEMG vincula-se à Secretaria de Estado de Planejam...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais73 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A FEAM vincula-se à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e tem a sua estrutura básica definida nesta Lei.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais62 de 29/01/2003

    Art. 2º, IX - coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais119 de 25/01/2007

    Art. 2º, II - formular planos e programas de habitação de interesse social, de saneamento ambiental, de regularização fundiária urbana e de desenvolvimento regional e metropolitano, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais142 de 25/01/2007

    Art. 1º - O art. 1º, o caput do art. 2º e o art. 3º da Lei Delegada nº 90, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES -, de que trata a alínea "e" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, é uma autarquia estadual de regime especial, tem autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no municí...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais67 de 29/01/2003

    Art. 1º, §1º - – A Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais vincula-se à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude e tem a sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais145 de 25/01/2007

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Delegada nº 76, de 29 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Fundação Helena Antipoff, de que trata a alínea "h" do inciso II do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro na Capital do Estado. § 1º A Fundação Helena Antipoff vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensi...