Lei Complementar Estadual do Paraná110 de 25/08/2005Art. 1º - O art. 1º. da Lei Complementar 83, de 17 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. - Fica instituída, na forma do artigo 25, parágrafo 3º., da Constituição Federal e artigo 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga e Ivatuba".