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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4602 de 30 de setembro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 4.199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE FOMENTO AO TRABALHO, OCUPAÇÃO, RENDA E CRÉDITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.


Art. 1º

O § 3º do Art. 3º da Lei nº 4.199, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) (...) § 3º - Na composição do Conselho será garantida a participação de integrantes da sociedade civil, entre eles dois membros da Comissão Estadual de Emprego, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB, sendo um representante dos empregadores e um representante dos empregados, e de entidades representativas das microempresas e das cooperativas."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4602 de 30 de setembro de 2005