Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4602 de 30 de setembro de 2005
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 4.199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE FOMENTO AO TRABALHO, OCUPAÇÃO, RENDA E CRÉDITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2005.
O § 3º do Art. 3º da Lei nº 4.199, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) (...) § 3º - Na composição do Conselho será garantida a participação de integrantes da sociedade civil, entre eles dois membros da Comissão Estadual de Emprego, vinculada à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda – SETRAB, sendo um representante dos empregadores e um representante dos empregados, e de entidades representativas das microempresas e das cooperativas."
ROSINHA GAROTINHO Governadora