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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.114 de 03/11/1954

    Art. 72 - Das decisões proferidas em grau de embargos, nos casos a que se referem as letras "a" e "c" do artigo anterior, caberá o recurso de revisão, sem efeito suspensivo, facultado ao responsável, seus herdeiros e fiadores.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais44.731 de 22/02/2008

    Art. 2º, II - desista de parcelamento em curso, se for o caso; e...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.546 de 31/10/2023

    Acrescenta dispositivos à Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, e à Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, p...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.124 de 30/12/2024

    Art. 24 - A ALMG, por meio da Comissão de Participação Popular - CPP -, encaminhará ao Poder Executivo, até o dia 21 de março de 2025, as indicações referentes às programações incluídas pelas emendas resultantes do processo de discussão participativa da revisão do PPAG 2024-2027 para o exercício de 2025, contendo o número da emenda, o nome do beneficiário, quando for o caso, e o respectivo valor.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.181 de 20/03/2025

    Institui o Polo de Moda e Lingerie de Juruaia e Região. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.581 de 17/07/1997

    Art. 5º, VII - coordenar e supervisionar planos, programas e projetos de proteção de mananciais e de gestão ambiental de bacias hidrográficas;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.936 de 23/12/2015

    Art. 1º, §2º - – A cadeia produtiva da gastronomia é integrada por segmentos da produção de insumos, de abastecimento e armazenamento, de comércio, de indústria e de serviços.

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.027 de 09/01/2009

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG -, no valor de R$765.306,12 (setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e doze centavos), para atender a despesas de investimentos e outras despesas correntes.