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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.653 de 08/10/2001

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a "Caderneta da Mulher", de adoção obrigatória em todo o sistema de saúde vinculado ao Estado, com o objetivo de servir de instrumento de controle e acompanhamento pessoal dos exames de Prevenção ao Câncer e a Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST, de Planejamento Familiar, e de outros a serem criados ou exigidos pelo Poder Público.

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.518 de 29/12/1987

    Art. 3º, II - entidade vinculada: Fundação João Pinheiro - FJP. (Vide Lei Delegada nº 86, de 29/1/2003.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.618 de 11/01/2013

    Art. 1º - O Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER –, criado pela Lei nº 13.687, de 27 de julho de 2000, e vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego – SETE –, passa a reger-se por esta Lei.

  • Lei Estadual de Minas Gerais20.928 de 05/11/2013

    Art. 1º, I - despesas com pessoal ativo e encargos sociais, no valor de R$44.600.000,00 (quarenta e quatro milhões e seiscentos mil reais);...

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.080 de 04/05/2022

    Art. 1º - – O art. 1º da Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio afixarão, em locais de fácil acesso e visibilidade, lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública. Parágrafo único – A lista de que trata o caput conterá os números de telefone da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgên...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.133 de 20/04/1966

    Art. 14 - – Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Lei n. 3.304, de 16 de dezembro de 1964, o Decreto n. 8.306, de 27 de novembro de 1964, e o art. 3º, e seus parágrafos, do Decreto n. 7.362, de 2 de janeiro de 1964.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.777 de 09/06/1976

    Art. 1º, IV - ao Vasco Futebol Clube, uma área de 10.040 m² (dez mil e quarenta metros quadrados), destinado à construção de campo de esportes, com os seguintes limites e confrontações: partindo da antiga margem do Rio Sapucaí, no alinhamento da Rua José H. Souza, numa extensão de 9,00m (nove metros), confrontando com terrenos do Estado; 81,40m (oitenta e um metros e quarenta centímetros), no prolongamento da projetada Rua Marginal Direita, confrontando com terrenos do Estado, seguindo pelo prolongamento da Rua Cel. Goulart, numa extensão de 92,00m (noventa e dois met...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.636 de 17/04/2020

    Art. 4º - – O disposto no art. 1º aplica-se também aos serviços de transporte individual e coletivo, público e privado, de passageiros no âmbito do Estado, excluídos aqueles de competência federal.