Medida Provisória145 de 11/12/2003Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , denominada Empresa de Pesquisa Energética - EPE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.