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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida Provisória315 de 03/08/2006

    Art. 14, Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto no caput, o Banco Central do Brasil poderá, mediante ato fundamentado, efetuar o cancelamento de débitos inscritos e requerer a desistência de execuções já propostas.

  • Medida Provisória150 de 15/03/1990

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, subordinados diretamente ao Presidente da República, vinculam-se, administrativamente, à Secretaria-Geral.

  • Medida Provisória488 de 12/05/2010

    Art. 3º - A BRASIL 2016 terá a finalidade de prestar serviços à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como à Autoridade Pública Olímpica - APO, para elaboração e revisão de estudos e projetos, e execução de obras e serviços constantes da Carteira de Projetos Olímpicos da citada APO.

  • Medida Provisória574 de 28/06/2012

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012 - Edição Extra...

  • Medida Provisória112 de 21/03/2003

    Art. 3º, Parágrafo Único - Sobre os valores da tabela constante do Anexo II incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de janeiro de 2003.

  • Medida Provisória145 de 11/12/2003

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969 , denominada Empresa de Pesquisa Energética - EPE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

  • Medida Provisória1.051 de 18/05/2021

    Art. 2º, V - cancelamento de DT-e - o serviço de desconstituição de DT-e emitido por meio de solicitação do embarcador ou de seu preposto, de modo a torná-lo sem efeito para a operação de transporte e também para eventual emissão de duplicata escritural;...

  • Medida Provisória186 de 13/05/2004

    Art. 1º, §4º - Será cancelada a adesão ao PNPE da empresa que apresentar taxa de rotatividade em seu quadro de pessoal superior à taxa de rotatividade do setor, na respectiva região, não fazendo jus, a partir da data do cancelamento, à subvenção de que trata o art. 5º desta Lei.