Art. 2º, Parágrafo Único - Terão natureza vinculante, e serão de observância obrigatória, as recomendações de alteração da tese jurídica sustentada, feitas pelo Advogado-Geral da União.
Art. 1º, Parágrafo Único - Na hipótese de não edição do ato de que trata o caput até 28 de fevereiro de 2019, a transferência ocorrerá no dia 1º de março de 2019.