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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 1999

    Brasília, 14 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 2001

    Brasília, 25 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 1999

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000607/93, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00 (vinte e sete milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Agosto de 2004

    Art. 1º, I, d - do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: 1. Chefe da 1ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 2. Chefe da 2ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 3. Chefe da 3ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 4. Chefe da 4ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 5. Chefe da 5ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 6. Chefe da 6ª Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 7. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica; 8. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Apoio; 9. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral de Operações Aéreas; 10. Chefe do Estado-Maior do Comando-Geral do Pessoal; 11. Che...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Janeiro de 1998

    Brasília, 6 de janeiro de 1998; 177º da independência e 110º da República.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 2011

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 1994

    Brasília, 19 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.