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Decreto de 28 de Outubro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00 (vinte e sete milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2003

Anexo

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

27.317.741

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0032 MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL

7.046.036

28 845 0903 0032 0053 MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL

7.046.036

F

3

1

90

0

100

7.046.036

28 845 0903 0036 MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

10.870.653

28 845 0903 0036 0053 MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL

10.870.653

F

3

1

90

0

100

10.870.653

28 845 0903 0037 MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9.401.052

28 845 0903 0037 0053 MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL

9.401.052

F

3

1

90

0

100

9.401.052

TOTAL - FISCAL

27.317.741

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

27.317.741

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0421 FINANCIAMENTO AS EXPORTACOES

27.317.741

OPERACOES ESPECIAIS

23 846 0421 0267 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (LEI N. 10. 184, DE 2001)

27.317.741

23 846 0421 0267 0001 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (LEI N. 10. 184, DE 2001) - NACIONAL

27.317.741

F

5

0

90

0

100

27.317.741

TOTAL - FISCAL

27.317.741

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

27.317.741

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

(A)

Previsão do Decreto nº 4.847, de 25/09/03 (3)

(B)

Margem para Crédito

(C) = (B) - (A)

Movimentação Líquida do Crédito

(D)

Outras Não-Discricionárias (somente OCC)
FCDF

50,1

77,4

27,3

27,3

  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.847, de 25 de setembro de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.
Decreto de 28 de Outubro de 2003