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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei Complementar31 de 11/10/1977

    Art. 30 - Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir, no Orçamento da União, para o exercício de 1978, mediante cancelamento de outras dotações, crédito especial no valor de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao Ministério do Interior, para atender às despesas preliminares com a instalação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais providências decorrentes da execução da presente Lei. (Vide Decreto-Lei nº 1.623, de 1978)...

  • Lei Complementar178 de 13/01/2021

    Art. 16, §1° - (...) I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (...)" (NR) "Art. 32 (...) § 7º Poderá haver alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, do Distrito Federal e de Municípios sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse...

  • Lei Complementar116 de 31/07/2003

    ISS

    Art. 3º, §6° - No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. (Incluído pela Lei Complementar nº 175, de 2020)...

    • Lei Complementar59 de 22/12/1988

      Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

      • Lei Complementar35 de 14/03/1979

        Lei Orgânica da Magistratura Nacional

        Art. 33, II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (VETADO);...

        • Lei Complementar128 de 19/12/2008

          Art. 3º - A partir dede janeiro de 2009, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 2º (...) II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo; III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministéri...

          • Lei Complementar127 de 14/08/2007

            Art. 1º, Parágrafo Único - O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integrará o Sistema Financeiro Nacional." "Art. 79 Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. (...)...

          • Lei Complementar104 de 10/01/2001

            Art. 1º - A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...)" "IV - (...)" "c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;" (NR) "(...)" "Art. 14 (...)" " I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;" (NR) "(...)" "Art. 43. (...)" ...