“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.145 de 28/06/1984
Art. 1º, §1º - O cancelamento que se refere este artigo abrange exclusivamente o imposto, a taxa e as contribuições correspondentes aos exercícios de 1979 a 1983.
- Decreto-Lei9.763 de 06/09/1946
Art. 4º, III - A comunicar ao S. I., nas repartições aduaneiras, dentro de 30 dias, a publicação dos livros verificada no mês anterior, com o emprêgo do papel beneficiado com a isenção de que se trata. mencionando o número de páginas de cada volume, sua dimensão, a quantidade de volumes de cada edição e data da edição:...
- Decreto-Lei56 de 18/11/1966
Art. 7º, Parágrafo Único - Para efeito do que dispõe êste Artigo, a razão percentual a ser, vinculada, inicialmente, à arrecadação anual do Instituto do Açúcar e do Álcool, até 31 de dezembro de 1966 será de 2,1406% (dois inteiros mil quatrocentos e seis décimos milésimos por cento), cabendo ao Diretor da Divisão de Arrecadação e Fiscalização propor ao Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool, no mês de janeiro de cada ano e quando houver conveniência, a revisão da razão percentual vigente no ano anterior, de modo ajustá-la ao comportamento da arrec...
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 20, §5º - A não adoção das normas estabelecidas no parágrafo anterior ou sua utilização incorreta serão irrelevantes para evitar o cancelamento sumário das vantagens dêste artigo.
- Decreto-Lei8.737 de 19/01/1946
Art. 697, Parágrafo Único, h - recorrer das decisões dos órgãos e autoridades competentes em matéria de previdência social e requerer revisão das decisões do Conselho Superior de Previdência Social, que lhe pareçam contrárias à lei. Art. 758 Como chefe da Procuradoria da Previdência Social, incumbe ao Procurador Geral:...
- Decreto-Lei653 de 26/06/1969
Art. 2º, §2º - O inadimplemento, no corrente ano letivo, nos prazos estabelecidos, de qualquer prestação mensal dos encargos, devidos pelos alunos, importará, em cancelamento automático de sua matrícula.
- Decreto-Lei2.375 de 24/11/1987
Art. 2º, III, d - regularização fundiária em curso, sobretudo nas hipóteses em que revertidas ao domínio da União por força de cancelamento do registro imobiliário, promovido pelo particular interessado.
- Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946
Art. 37, Parágrafo Único - Periòdicamente, o Govêrno determinará a, revisão das tabelas de vencimentos dos militares de modo a adaptá-las à elevação do custo de vida no País.