“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Medida Provisória457 de 10/02/2009
Art. 1º - Os arts. 96 e 102 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 96 . Os Municípios poderão parcelar seus débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações municipais relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 , com vencimento até 31 de janeiro de 2009, em até: I - duzentas e quarenta prestações mensais e consecutivas, se relativos às contrib...
- Medida Provisória23 de 06/12/1988
Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A licença ou guia de importação ou documento equivalente será emitida mediante o pagamento de taxa correspondente a 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços. § 1º A taxa será devida na emissão de documento relativo a qualquer produto, independentemente do regime trib...
- Medida Provisória910 de 10/12/2019
Art. 2º, §1º - O Ministério da Economia formalizará a concessão de direito real de uso na hipótese prevista no § 2º do art. 21. (...) § 5º A abertura de matrícula referente à área independerá do georreferenciamento do remanescente da gleba, nos termos do disposto no § 3º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 1973, desde que a doação ou a concessão de direito real de uso sejam precedidas do reconhecimento dos limites da gleba pelo Incra ou, se for o caso, pelo Ministério da Economia, de modo a garantir que a área esteja nela localizada." (NR) "Art. 28 A doação e a concessão de direito...
- Medida Provisória868 de 27/12/2018
Art. 6º - A Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica a União autorizada a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar: I - a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em regime isolado ou consorciado; II - o planejamento e o gerenciamento de ações de desenvolvimento urbano, com pr...
- Medida Provisória44 de 30/03/1989
Art. 4º - O art. 3º da Medida Provisória nº 40, de 8 de março de 1989, passa a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 3º (...) § 1º Nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação de vida pelo mutuário final, em caso de insuficiência da renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no limite máximo de co...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1819-1 de 30 de Abril de 1999
Art. 3º - Os arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 13 da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A totalidade dos serviços de eletricidade da ITAIPU Binacional, Usina de base, que, pelo Tratado celebrado em 26 de abril de 1973, com a República do Paraguai, para o aproveitamento hidrelétrico do trecho do Rio Paraná entre o Salto Grande de Sete Quedas ou Salto de Guaíra e a Foz do Rio Iguaçu, o Brasil se obrigou a adquirir, será utilizada pelos detentores de quotas-partes de ITAIPU. § 1º Consideram-se detentores de quotas-partes de ITAIPU: I - os concessionários que comercializem energia em montante...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1478-25 de 12 de Junho de 1997
Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal, pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e pelas entidades para esse fim credenciadas pelo Banco Central do Brasil como agentes financeiros, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos: I - garantias: a) hipotecária; b) caução de créditos hipotecários próprios, relativos a financiamentos concedidos com ...
- Medida Provisória719 de 29/03/2016
Art. 1º - A Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) § 5 º Nas operações de crédito consignado de que trata este artigo, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos d...