Art. 2º, I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 10.584.008,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;...
Decreto de 30 de dezembro de 1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.828, de 22 de dezembro de 1993, DECRETA:...
Art. 2º, III - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.571.750,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.