DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1992Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$6.546.194.000,00 (seis bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.