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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014

    Decreto de 12 de Agosto de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.010345/2014-12, DECRETA:...

  • Lei14.498 de 23/12/2022

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2022 - Edição extra...

  • DecretoDecreto de 09 de Novembro de 1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 299.936,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Lei13.042 de 28/10/2014

    Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

  • Lei13.039 de 28/10/2014

    Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

  • DecretoDecreto de 30 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I a V deste decreto.

  • DecretoDecreto de 22 de Dezembro de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite de R$ 3.160.873,00 (três milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e setenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.