Decreto de 22 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite de R$ 3.160.873,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 22 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.156, de 14 de dezembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial até o limite de R$ 3.160.873,00 (três milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e setenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1995