“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Medida Provisória330 de 09/11/2006
Art. 2º - Os recursos necessários à realização dos investimentos propostos são provenientes de geração própria, de outros recursos de longo prazo - controladora e de operações de crédito internas de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Medida Provisória, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Medida Provisória.
- Medida Provisória786 de 12/07/2017
Art. 5º - O agente administrador poderá ser contratado diretamente, mediante dispensa de licitação, por entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, direta e indireta, para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada, hipótese em que poderão ser incluídos a revisão, o aperfeiçoamento ou a complementação de trabalhos anteriormente realizados.
- Medida Provisória851 de 10/09/2018
Art. 26, §1º - A movimentação do patrimônio líquido da organização gestora do fundo patrimonial em processo de dissolução será bloqueado, exceto para recebimento de doações, assegurada a continuidade da destinação de recursos para execução dos termos de aplicação vigentes e seu desbloqueio será vinculado à transferência do patrimônio para a nova organização gestora de fundo patrimonial.
- Medida Provisória286 de 14/12/1990
Art. 6º - O saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do servidor a que se aplique o regime da Lei nº 8.112, de 1990, poderá ser sacado nas hipóteses previstas nos incisos III as VII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
- Medida Provisória700 de 08/12/2015
Art. 1º, §5º - Aplica-se o disposto no § 4º nos casos de desapropriação para fins de execução de planos de urbanização, de renovação urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, desde que seja assegurada a destinação prevista no referido plano de urbanização ou de parcelamento de solo.
- Medida Provisória470 de 13/10/2009
Art. 3º, §4º - A opção pela extinção do crédito tributário na forma deste artigo não exclui a possibilidade de adesão ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
- Medida Provisória11 de 21/11/2001
Art. 1º - Fica criado o Fundo Seguro-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o benefício Seguro-Safra com o objetivo de garantir renda mínima para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, que registrarem frustração de safra em decorrência do fenômeno da estiagem.
- Medida Provisória450 de 09/12/2008
Art. 11 - É facultada a constituição de patrimônio de afetação que não se comunicará com o restante do patrimônio do FGEE, ficando vinculado exclusivamente à garantia em virtude da qual tiver sido constituído, não podendo ser objeto de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão ou qualquer ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações do Fundo.