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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida Provisória200 de 20/07/2004

    Art. 4º, II - o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital; e...

  • Medida Provisória601 de 28/12/2012

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012 - Edição extra e retificada em 05.2.2013...

  • Medida Provisória114 de 31/03/2003

    Art. 5º, §2º - Aplica-se às operações individualizadas o disposto nos arts. 2º, caput , e 3º, caput e § 1º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001 , e mantém-se a garantia originalmente vinculada ao contrato coletivo ou grupal quando todos os mutuários optarem pela individualização.

  • Medida Provisória793 de 31/07/2017

    Art. 3º, §5º - A opção pela modalidade de que trata o caput ou pela modalidade de que trata o § 2 º será realizada no momento da adesão e será irretratável durante a vigência do parcelamento.

  • Medida Provisória942 de 16/03/1995

    Art. 1º - A Fundação Osório, criada pelo Decreto nº 4.235, de 4 de janeiro de 1921, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 16.392, de 27 de fevereiro de 1924, e Decreto-Lei nº 8.917, de 26 de janeiro de 1946, mantidas as suas finalidades, fica vinculada ao Ministério do Exército.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 7º, §1º - O valor da prestação mensal, permanente e continuada será estabelecido conforme os elementos de prova oferecidos pelo requerente, informações de órgãos oficiais, bem como de fundações, empresas públicas ou empresas mistas sob controle estatal, ordens ou conselhos profissionais a que o anistiado político estava vinculado ao sofrer a punição.

  • Medida Provisória547 de 11/10/2011

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011 e republicado em 13.10.2011, edição extra...

  • Medida Provisória153 de 15/03/1990

    Art. 2º, IV - eliminar, restringir, reduzir ou suspender sem justa causa liquidação, promoção, formas especiais de venda ou comercialização ou descontos concedidos sobre o preço de mercadorias ou serviços, e que eram oferecidos imediatamente antes da instituição de congelamento ou regime legal de controle.