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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto11.655 de 23/08/2023

    Art. 1º - O Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º As transferências de que trata o caput ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 8º A análise técnica dos requerimentos de transferência de recursos para a execução de ações de prevenção será realizada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (...)" (NR) "Art. 11 . O ente federativo encaminhará requerimento de transferência de recursos financeiros da União à Se...

  • Decreto10.087 de 05/11/2019

    Art. 1º, LXXXIX - Decreto de 20 de setembro de 1994, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 21 de setembro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização, de Produção e do Uso de Energia; XC - Decreto de 30 de setembro de 1994, que confere novas atribuições ao Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento; XCI - Decreto de 22 de novembro de 1994, que cria a Câmara Consultiva Estrutural para a Competitiv...

  • Decreto91.655 de 17/09/1978

    Art. 2º - O Parque Nacional da Chapada Diamantina, localizado na região central do Estado da Bahia, entre as coordenadas geográficas 41º35'-41º15' de Longitude Oeste e 12º25'-13º20' de Latitude Sul, tem os seguintes limites, descritos a partir das cartas em escala 1:100.000 nºs SD.24-V-A-l, SD.24-V-A-ll, SD.24-V-A-IV, SD.24-V-A-V e SD.24-V-C-ll, editadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, primeira edição: Começa no entrocamento da rodovia BR-242 com a rodovia BA-850, que liga a cidade de Lençóis àquela rodovia federal (ponto 1); segue pela margem esquerda da BR-242, no sentido Salvador-Barreiras (BA), até atingir o...

  • Decreto98.051 de 14/08/1989

    Art. 1º - Fica criada, no Estado do Amazonas, a Floresta Nacional Mapiá - Inauini, com área estimada em 311.000 hectares (trezentos e onze mil hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Autarquia Federal criada pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, vinculado ao Ministério do Interior, em igualdade com as demais Florestas Nacionais, e está compreendida dentro do seguinte perímetro: NORTE: Partindo do Ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 07º57'39"S e 68º32'24"WGr, localizado na divisa com a Área Indígena Inauini, junto à c...

  • Decreto6.791 de 10/03/2009

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega A N E X O ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL de PROCESSAMENTO de DADOS - SERPRO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 4.516, dede dezembro de 1964 , regido pela Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970 , pelo presente Estatuto Social E pelas normas legais que lhe forem aplicáveis, tem por objeto a execução de serviços de tratamento de

  • Decreto2.592 de 15/05/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros A N e X O PLANO GERAL de METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º Para efeito deste Plano, entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, prestado no regime público, conforme definição do art. 1º do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto nº 2.534...

  • Decreto4.032 de 26/11/2001

    Art. 1º, I - do óbito, quando requerida: a) pelo dependente maior de dezesseis anos de idade, até trinta dias depois; e b) pelo dependente menor até dezesseis anos de idade, até trinta dias após completar essa idade; (...) § 1º No caso do disposto no inciso II, a data de início do benefício será a data do óbito, aplicados os devidos reajustamentos até a data de início do pagamento, não sendo devida qualquer importância relativa ao período anterior à data de entrada do requerimento, salvo na hipótese de haver dependente menor, hipótese em que será observado o disposto no § 2º. § 2º Na hipó...

    • Decreto6.689 de 11/12/2008

      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silv Franklin Martins A N E X O CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC é uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016) § 1º O prazo de duração da sociedade é indeterminado. § 2º A EBC tem sede e foro n...