“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto4.648 de 27/03/2003
Art. 1º - Os arts. 6 º e 10 do Decreto n º 59.170, de 2 de setembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 º A Administração superior da Agência compete à Junta de Administração, composta de dez membros, sendo: 1 - Presidente do BNDE; 2 - um membro do Conselho de Administração do BNDE; 3 - um Diretor do BNDE; 4 - um representante do Ministério ao qual está vinculado o BNDE; 5 - um representante do Ministério da Fazenda; 6 - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 7 - um representante do setor industrial; 8 - um representante dos bancos regionais e estaduais de desenvolvimento; 9 - um representante dos banc...
- Decreto10.680 de 19/04/2021
Art. 6º, Parágrafo Único, b - ao acompanhamento da execução de transferências voluntárias; VII - prestar apoio técnico aos entes federativos e às entidades públicas quanto às transferências de recursos; e VIII - supervisionar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais da Secretaria." (NR) "Art. 18 (...) IV - planejar, desenvolver e acompanhar o processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais vincul...
- DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 2007
Art. 1º, III - as infra-estruturas portuária terrestre e de proteção e acessos aquaviários existentes na cidade de Imbituba, ficam com seus limites definidos por uma poligonal fechada, cujos pontos estão marcados a partir da carta náutica nº 1908 (3 a edição, 1984), editada pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil, em coordenadas geográficas. Esta poligonal começa na extremidade norte do limite da área do Porto de Imbituba, que confronta com a Avenida Manoel Florentino Machado, de coordenadas latitude 28º14'12.577" e longitude 48º39'38.350" (P-01); segue em linha reta ao longo da Avenida Manoel Florentino Machado até atingir a...
- Decreto2.648 de 01/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVENçãO de SEGURANçA NUCLEAR Preâmbulo As Partes Contratantes I) Conscientes da importância para a comunidade internacional de assegurar que o uso da energia nuclear seja seguro, bem regulamentado e ambientalmente adequado; II) Reafirmando a necessidade de continuar promovendo um elevado nível de segurança nuclear em todo o mundo; III) Reafirmando que a responsabilidade pela segurança nuclear permanece com o Estado que tem jurisdição sobre uma instalação nuclear; IV) Desejando promover uma efetiva cultura de segurança nuclear; V) Conscientes de
- Decreto1.011 de 22/12/1993
Art. 1º - 0 Regulamento Disciplinar para a Marinha, baixado pelo Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO II Das Contravenções Disciplinares Capítulo I - (...) Art. 7º São contravenções disciplinares: (...) 14. Deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as exceções regulamentares previstas; (...) 29. Atingir física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacreditá-la ou concorrer para isso, desde que não seja tal atitude enquadrada como crime; (...) 43. Ter a barba, o bigode, as costeletas, o cavanhaque ou o cabelo fora das normas regulamentares; (.....
- Decreto2.847 de 20/11/1998
Art. 1º - Os art. 9º, 30, 40, 59 e 67 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto nº 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) 2) (...) a) Chefes dos Órgãos de Direção Geral, Setorial e de Assessoramento, Comandantes de Operações Terrestres e Militares de Área e demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general; (...) 1º Compete aos Comandantes Militares de Área aplicar a punição aos militares da reserva remunerada, reformados ou agregados, que residam ou exerçam atividades em sua respe...
- Decreto8.551 de 29/10/2015
Art. 1º - O Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de dezembro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 . § 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de dezembro de 2015, os...
- Decreto11.723 de 28/09/2023
Art. 1º - O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - (...) f) ampliar os cronogramas ou os limites de pagamento dos órgãos de que tratam os Anexos I a IV e VI até o montante de R$ 1.888.537.695,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais), correspondente à reserva de que trata o § 12 do art. 68 da Lei nº 14.436, de 2022 ; e (...)" (NR) "Art. 15 (...) II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.535, de 2023 , e de suas alterações, aos limites individualizados de despesas prim...