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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto8.507 de 25/08/2015

    Art. 1º - O Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º As unidades gestoras responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear, até 31 de outubro de 2015, os restos a pagar não processados, desde que, até essa data, seja iniciada a execução das despesas, nos termos do § 4º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. § 1º Para as despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2013 e 2014, cuja execução não tenha previsão de início até 31 de outubro de 2015, os órg...

  • Decreto9.597 de 04/12/2018

    Art. 1º, §5° - Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado. (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 2º Nas hipóteses de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e as suas obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais. (...)" (NR) " Art. 16 A legitimação fundiária cons...

    • Decreto97.720 de 05/05/1989

      Art. 1º - Fica criada, no Estado do Pará, a Floresta Nacional do Tapirapé­Aquiri, com área estimada em 190.000 ha (cento e noventa mil hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Autarquia Federal vinculada ao Ministério do Interior, em igualdade com as demais Florestas Nacionais, compreendida dentro do seguinte perímetro: Partindo do ponto P­01 de coordenadas aproximadas Latitude Sul 05º48'02" e Longitude Oeste 50º25'06", situado na confluência do rio Itacaiúnas com o rio sem denominação, afluente da sua margem esquerda, segue a montante pelo rio Itacaiúnas, à distância apro...

    • Decreto780 de 19/03/1993

      Art. 1º - Os arts. 1º, 2º e 6º do Decreto nº 99.532, de 19 de setembro de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial {Conmetro), presidido pelo Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem a seguinte composição: I - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República; II - um representante da Secretaria de Administração Federal da Presidência da República; III - o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça; IV - um representante do Ministério da Marinha; ...

    • Decreto11.997 de 16/04/2024

      Art. 2º - O Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 6º Para os casos de obras e de serviços de engenharia com a utilização de projetos padronizados fornecidos pelo repassador ou pela mandatária, as peças documentais de que trata o inciso IV do § 1º serão as seguintes: I - declaração do recebedor informando a adoção do projeto padronizado; II - Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo decorrente do projeto padronizado, incluídas as adequações ne...

    • Decreto89.443 de 19/03/1984

      Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS -, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área de terras, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 255,7400 ha (duzentos e cinquenta e cinco hectares e sete mil e quatrocentos centiares), com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "JOANA", localizado no Município de Pedro II, Estado do Piauí, assim descrita: a área tem seu início no ponto P0, igual ao P1; neste faz um ângulo interno de 110º55'00" e segue a ...

    • Decreto57.049 de 11/10/1965

      Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 4º, 7º 8º, 10, 12 e 16, do Decreto nº 50.837, de 23 de junho de 1961 , que cria o Grupo Executivo da Indústria de Material Aeronáutico (GEIMA), alterado pelos Decretos ns. 51.139, de 4 de agôsto de 1961 , 34, de 12 de outubro de 1961 , 830, de 3 de abril de 1962 e 1.319, de 22 de agôsto de 1962 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º O GEIMA é subordinado diretamente ao Presidente da República e vinculado ao Ministério da Aeronáutica. Art. 3º Emprêsas de Produção de Aeronaves. Art. 4º Os membros do GEIMA e seus respectivos suplentes são nomeados pelo Presidente da República. Art. 7º Os ...

    • Decreto9.019 de 30/03/2017

      Art. 1º - O Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º-A . A energia de reserva poderá ser descontratada mediante realização de mecanismo competitivo, a ser promovido pela ANEEL, direta ou indiretamente por meio da CCEE, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. § 1º O Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da EPE, definirá o montante de energia de reserva a ser descontratado. § 2º Os estudos da EPE a que se refere o § 1º deverão considerar o atendimento aos requisitos de segurança no fornecimento do SIN. § 3º São elegíveis à descontratação os empreendimentos cuja energ...