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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto2.648 de 01/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVENçãO de SEGURANçA NUCLEAR Preâmbulo As Partes Contratantes I) Conscientes da importância para a comunidade internacional de assegurar que o uso da energia nuclear seja seguro, bem regulamentado e ambientalmente adequado; II) Reafirmando a necessidade de continuar promovendo um elevado nível de segurança nuclear em todo o mundo; III) Reafirmando que a responsabilidade pela segurança nuclear permanece com o Estado que tem jurisdição sobre uma instalação nuclear; IV) Desejando promover uma efetiva cultura de segurança nuclear; V) Conscientes de

  • Decreto86.012 de 19/05/1981

    O VICE-PRESIDENTE DA RePúbLICA , no exercício do cargo de presidente da república, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61 que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes pr...

  • Decreto8.229 de 22/04/2014

    Art. 1º - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A Comissão Gestora do SISCOMEX, será composta pelos seguintes integrantes: I - Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda; II - Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; III - Secretário da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; e IV - Secretário de Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. § 1º Compete à Comissão Gestora do SISCOMEX: I - administrar o SISCOMEX; II - atuar junt...

  • Decreto85.803 de 10/03/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61, que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em v...

  • Decreto53.578 de 21/02/1964

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO que as taxas de custo de vida, calculadas pelo Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, demonstram profunda alteração nas condições econômicas e financeiras das Regiões e Sub-regiões de Salário Mínimo, no período compreendido entre 1 de janeiro de 1963 e 31 de janeiro de 1964; CONSIDERANDO que, em conseqüência, os níveis de salário mínimo, fixados pelo Decreto nº 51.613, de 3 de dezembro de 1962, acusam consid...

  • Decreto9.357 de 27/04/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", até o ano 2022, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público. (Revogado pelo Decreto nº 11.111, de 2022) § 1º São beneficiárias do Programa "LUZ PARA TODOS" as famílias residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público da energia elétrica, com prioridade de atendimento ...

  • DecretoDecreto 1195-D de 31 de Dezembro de 1892

    O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Considerando que a fazenda de Santa Cruz, como bem que foi do patrimonio publico da Corôa, é do dominio privado da Nação e como tal incluida entre os proprios nacionaes; Considerando que o tombamento e a administração dos proprios nacionaes estão, e sempre estiveram, a cargo da Directoria Geral das Rendas Publicas do Thesouro Nacional, ainda quando sob a denominação de Contadoria Geral de Revisão (art. 27 § 5º da lei de 4 de outubro de 1831, arts. 44 e 50 do regimento de 26 de abril de 1832, de...

  • Decreto2.040 de 14/10/1937

    GETÚLIO VARGAS Eurico Gaspar Dutra Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.10.1937 Regulamento da Biblioteca Militar CAPÍTULO I INSTALAÇÃO e ORGANIZAÇÃO Art. 1º A Biblioteca Militar, criada por decreto n. 1.748 de 26 de junho de 1937, será instalada no edifício do Ministério da Guerra, em dependências indicadas pelo Ministro. Parágrafo único. Essas dependências constarão, no mínimo, de uma sala para a Secretaria, outra para as reuniões da Commissão e de um salão para a Biblioteca. Art. 2º A Comissão da Biblioteca Militar reunir-se-á em sessões preparatórias