JurisHand AI Logo
|

edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto92.823 de 25/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 528,320m e N = 7.016,950m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel remanescente dos proprietários, com azimute 148º00' e distância de 1.170m, até o marco 2, próximo à estrada SC-453 que liga Fraiburgo a Lebon Régis; deste, segue pela referida estrada, em direção a Lebon Régis, com distância de 960m, até o marco 3, próximo ao Arroio da Campina; deste, segue pelo Arroio da Campina, à jusante, com distância de 335m, até a confluência com o Rio dos Patos; daí, segue pelo Rio dos Patos, à jusante, com a distân...

  • Decreto98.994 de 02/02/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 01, de Coordenadas UTM E=394.630m e N=7.059,400m referidas ao MC 51ºWGr., cravado na margem esquerda do Rio Santa Rosa, segue-se por linha seca confrontando com o imóvel de Hercílio Bueno de Camargo, com o azimute de 132º15' e distância de 1.059,10m, até o Ponto 02; deste, segue-se por linha seca, confrontando com o imóvel de Nelson Mendes Ribas, com os seguintes azimutes e distâncias: 221º30' e 104,30m, até o Ponto 03; 228º00' e 268m, até o Ponto 04; 203º00' e 154,40m, até o Ponto 05; 230º00' e 78,30m, até o ...

  • Decreto85.783 de 27/02/1981

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61 que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em virtude da aplicação...

  • Decreto87.127 de 26/04/1982

    Art. 1º - O artigo 3º e a alínea "b" do parágrafo único do artigo 25 do Decreto nº 79.046, de 27 de dezembro de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º As empresas especializadas em florestamento e reflorestamento, registradas no IBDF, poderão elaborar e executar os serviços constantes do presente Regulamento. § 1º Para o registro, a que se refere este artigo, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: a) contrato social ou estatutos, com as alterações subseqüentes; b) certificado do seu registro no CREA, com indicação dos técnicos responsáveis; c) balanço referente ao último exercício soc...

  • Decreto10.535 de 28/10/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 68 (...) § 3º (...) I - do Ministério da Saúde; II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; ou III - decorrentes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 7, cujos empenhos tenham sido ...

  • Decreto153 de 25/06/1991

    Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com alteração da redação dos §§ 1º ee acrescido do § 3º na forma seguinte: "Art. 15 (...) III - Fica vedada a concessão dos incentivos fiscais de que trata o presente Decreto, para empreendimentos que impliquem em desmatamento de áreas de floresta primária e destruição de ecossistemas primários. § 1º As Superintendências do Desenvolvimento Regional deverão, previamente à aprovação de novos projetos, estabelecer as inversões fixas que poderão ser...

  • Decreto5.911 de 27/09/2006

    Art. 6º, §5º - Entende-se por compra frustrada, para fins deste Decreto, a quantidade de energia elétrica declarada pelo agente de distribuição e não contratada no respectivo leilão." (NR) "Art. 39 Para os produtos com início de suprimento previsto para os anos de 2008 e 2009, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 36, será integral o repasse dos custos de aquisição de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração decorrentes exclusivamente dos leilões realizados em 2005 e 2006, não se aplicando o previsto nos incisos I e II do caput do art. 36 e no art. 40." (N...

  • Decreto1.514 de 05/06/1995

    Art. 1º - Os arts. 115, 116 e 117 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 , alterados pelos Decretos nºs 656, de 24 de setembro de 1992, e 944, de 30 de setembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) § 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é constituído por 22 Juntas de Recursos JR e oito Câmaras de Julgamento CaJ e compreende as seguintes instâncias recursais: § 9º Os recurso...