“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto710 de 23/12/1992
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 607, de 20 de julho de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) compõe-se dos seguintes membros: I - Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá; II - Secretário da previdência Complementar; III - um representante do Banco Central do Brasil; IV um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); V - um representante do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA); VI - dois representantes de entidades fechadas de previdência privada; VII - dois representantes de participantes de entidades fechadas de previdência privada; VIII - dois re...
- Decreto61.797 de 29/11/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasi l e tendo em vista o artigo 154, bem como os títulos VI e VII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e, CONSIDERANDO que a Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, instituída pela Lei nº 2.820, de 10 de julho de 1956, mantida pela Lei nº 4.096, de 18 de julho de 1962, e reorganizada pelo artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.816, de 11 de março de 1963, destina-se a assegurar o interc...
- Decreto87.127 de 26/04/1982
Art. 1º - O artigo 3º e a alínea "b" do parágrafo único do artigo 25 do Decreto nº 79.046, de 27 de dezembro de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º As empresas especializadas em florestamento e reflorestamento, registradas no IBDF, poderão elaborar e executar os serviços constantes do presente Regulamento. § 1º Para o registro, a que se refere este artigo, será necessária a apresentação dos seguintes documentos: a) contrato social ou estatutos, com as alterações subseqüentes; b) certificado do seu registro no CREA, com indicação dos técnicos responsáveis; c) balanço referente ao último exercício soc...
- Decreto10.535 de 28/10/2020
Art. 1º - O Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 68 (...) § 3º (...) I - do Ministério da Saúde; II - decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016; ou III - decorrentes de emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 7, cujos empenhos tenham sido ...
- Decreto153 de 25/06/1991
Art. 1º - O art. 15 do Decreto nº 101, de 17 de abril de 1991 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com alteração da redação dos §§ 1º e 2º e acrescido do § 3º na forma seguinte: "Art. 15 (...) III - Fica vedada a concessão dos incentivos fiscais de que trata o presente Decreto, para empreendimentos que impliquem em desmatamento de áreas de floresta primária e destruição de ecossistemas primários. § 1º As Superintendências do Desenvolvimento Regional deverão, previamente à aprovação de novos projetos, estabelecer as inversões fixas que poderão ser...
- Decreto85.802 de 10/03/1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61 que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em virtude da aplicação do Trat...
- Decreto85.784 de 04/03/1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado peIo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61 que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em virtude da aplicação...
- Decreto3.460 de 16/12/1938
Art. 1º - Ficam modificados, da seguinte forma, os artigos abaixo do Regulamento da Escola de Estado-Maior, aprovado pelo decreto n. 3. 012, de 24 de agosto de 1938 e alterado pelo decreto n 3.101, de 22 de setembro de 1938: - O art. 7º, do qual fica suprimido o parágrafo único, passa a ter a seguinte redação: As datas de início e de fim do Curso de Aperfeiçoamento de Estado-Maior são fixadas anualmente pelo Chefe do Estado-Maior do Exército. - O art. 8º passa a ter a seguinte redação: A instrução ministrada aos oficiais no Curso de Estado-Maior versa sobre o seguinte: 1º ano: - Técnica e tática das armas, no quadro da D. I. ...