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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto530 de 20/05/1992

    Art. 1º - Fica criada, no Estado de São Paulo, a Floresta Nacional de Ipanema, com área de 5.179,93ha (cinco mil, cento e setenta e nove hectares e noventa e três ares), correspondendo a parte da Fazenda Ipanema, do extinto Centro Nacional de Engenharia Agrícola, CNEA-Mara, bem como ao patrimônio nela contido, que passam a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), vinculado à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, em igualdade com as demais florestas nacionais, cuja descrição do perímetro está abaixo descrito: Tendo início em um marco de concreto denominado Vértice Ponte...

  • Decreto41.488 de 11/05/1957

    Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

  • Decreto908 de 31/08/1993

    Art. 3º, II, h - reflexos sobre o nível de preços, tarifas e taxas públicas. 1º As propostas com vistas à celebração de acordos coletivos de trabalho, cujas cláusulas resultem em aumentos salariais ou na concessão de benefícios e vantagens acima dos limites mínimos fixados em lei, conforme o inciso II deste artigo, serão encaminhadas para aprovação prévia do CCE, por intermédio do Ministério a que a empresa se vincula. 2º As propostas encaminhadas pelo Ministério supervisor, nos termos do disposto no parágrafo anterior, serão acompanhadas de manifestação daquele órgão sobre o pleito, considerando as diretrizes fixadas neste decreto e as disposições dele decor...

    • Decreto92.280 de 08/01/1986

      Seção - ÁREA DE ACESSO AO PÓLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ: "A área objeto do presente Memorial Descritivo situa-se na zona rural do município DE Guamaré, Comarca DE Macau, no Estado do Rio Grande do Norte, com acesso pela Rodovia Estadual RN-221 e derivação desta para a sede do Município DE Guamaré, a 25km da RN-118 (Macauzinho). Tem início no Ponto 7 - A, DE coordenadas UTM X=790.681.761 e Y=9.432.744.868 seguindo no rumo 75º06' SE, na distância DE 634,60m, até o Ponto I - B, DE coordenadas UTM X=791.295,026 e Y=9.432.581.693, defletindo à esquerda e seguindo no rumo 38º54' NE, na d...

    • Decreto85.700 de 09/02/1981

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CON...

    • Decreto84.488 de 25/02/1980

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Trabalho de Motevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO qu...

    • Decreto84.498 de 25/02/1980

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSI...

    • Decreto84.492 de 25/02/1980

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONS...