Decreto nº 41.488 de 11 de Maio de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Estandarte-Distintivo para o 6º Regimento de Cavalaria "Regimento José de Abreu"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
fica criado o estandarte-distintivo, para o 6º Regimento de Cavalaria, "Regimento José de Abreu", de acôrdo com modêlo que a esta acompanha, obedecendo as seguintes características: - Em campo Branco, pala de azul com 1/4 da largura do Estandarte, côres da Cavalaria. - Brocante, um escudo de vermelho , tendo postas em santos cinco assas de ouro, do brasão dos Abreu. - Sôbre o escudo, em arco, o dístico Regimento José de Abreu, em caráter de ouro. - Nos quadros cantos do estandarte, lembrando ações de que participou, na Campanha do Paraguai, o 1º Corpo de Caçadores a Cavalo, ao qual se vincula o 6º Regimento de Cavalaria, legendas em ouro na seguinte ordem: - ao alto, junto à tralha, a palavra Laguna; ao alto, no lado opôsto, a palavra Apa; em baixo, junto à tralha, a palavra Nhandipá; e, em baixo, no lado opôsto, a palavra Baiendé. - Laço militar nas côres nacionais, com a instrução em ouro "6" Regimento de Cavalaria". - Franca de ouro em tôda a volta. - Dimensões: 0m,80 x 1m,10.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1957