Artigo 2º do Decreto nº 41.488 de 11 de Maio de 1957
Cria o Estandarte-Distintivo para o 6º Regimento de Cavalaria "Regimento José de Abreu"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.