“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto8.232 de 30/04/2014
Art. 1º, II - benefício variável, no valor mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por beneficiário, até o limite de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (...) III - benefício variável vinculado ao adolescente, no valor mensal de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobre...
- Decreto10.519 de 14/10/2020
Art. 1º - O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O adido agrícola, para fins do disposto neste Decreto, exercerá missão permanente de assessoramento em assuntos agrícolas junto às representações diplomáticas brasileiras referidas no art. 4º." (NR) "Art. 2º (...) II - ser, há no mínimo dez anos: a) servidor público federal ocupante de cargo efetivo; ou b) empregado do quadro permanente de empresa pública federal ou de sociedade de economia mista federal; III - ter, no mínimo, quatro anos de exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o...
- Decreto8.015 de 17/05/2013
Art. 1º, §1º, III - implicará o cancelamento da renovação da habilitação para novo período de doze meses. (...) § 3º O descumprimento do compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 4º ensejará a aplicação da multa de que tratam os incisos II a V do caput do art. 32." (NR) " Art. 10 (...) Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 1º do art. 9º , a exigência de que trata o caput poderá abranger apenas o imposto que deixou de ser pago desde o início do período de vigência da habilitação não renovada, com os acréscimos previstos na legislação tributária." (NR) "Art. 12 (...) § 1º-A. O cr...
- Decreto91.432 de 12/07/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 1º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países membros da Associação; Considerando que o Acordo de Alcance Parcial nº 8, ...
- Decreto90.948 de 14/02/1985
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração, firmado peIo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países membros da Associação; CONSIDERANDO que o Acordo de Alcance Parcial nº 3 , a...
- Decreto89.823 de 20/06/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 1º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países membros da Associação; CONSIDERANDO que o Acordo de "Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980" (Acordo de Alcance Parcial n...
- Decreto89.300 de 13/01/1984
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que o Acordo de Alcan...
- Decreto38.671 de 26/01/1956
Art. 1º, §1º - Para os efeitos do § 1º do artigo 51 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 (Lei de Inatividade dos Militares), ficam considerados como habilitados ao exercício das funções do Pôsto de Segundo-Tenente os Primeiros Sargentos aprovados no exame para promoção à graduação de Suboficial e os possuidores de: (Redação dada pelo Decreto nº 54.503, de 1964) - Curso de Sargento-Aviador da ex-Escola de Aviação Militar; (Redação dada pelo Decreto nº 54.503, de 1964) - Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, Curso Regional de Ap...