“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto12.156 de 28/08/2024
Art. 1º - O Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) V - coordenar a execução, a operação e a manutenção do PISF. § 1º O SGIB abrangerá a área geográfica de influência do PISF, denominada Região de Integração. (...)" (NR) "Art. 3º (...) I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Operador Federal; (...) III - Conselho Gestor do PISF, Órgão Coordenador; (...) V - Estados beneficiados pelo PISF, Operadores Estaduais. (...)" (NR) "Art. 4º (...) I - executar, operar e manter o PISF; (...) IV - estabelecer programas que induzam o uso ef...
- Decreto2.267 de 30/06/1997
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.111, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O salário de participação nos planos de benefícios, exceto os concebidos sob a modalidade de contribuição definida, das entidades fechadas de previdência privada que tenham como patrocinadoras fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, não poderá ultrapassar o equivalente a três vezes o valor do teto do salário de contribuição da previdência social. § 1º Nos planos concebidos sob a modalidade de ...
- Decreto10.833 de 07/10/2021
Art. 1º, §2° - Os procedimentos estabelecidos no caput somente poderão ser realizados por formuladores, manipuladores e fabricantes autorizados no registro." (NR) "Seção II Das medidas cautelares e das sanções administrativas Art. 86 (...) § 2º A multa será aplicada se caracterizada uma das seguintes hipóteses: I - a inobservância às disposições deste Decreto e à legislação aplicável; II - após ser notificado, o infrator deixar de sanar, no prazo estabelecido pelo órgão competente, as irregularidades praticadas; ou III - o agente opuser embaraço à fiscalização dos órgãos competentes. (...) § 5º O cancelamento da autorização de...
- Decreto10.515 de 08/10/2020
Art. 7º - O Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 48 .……………………………….……(...) I - articulação e alinhamento das ações entre as Diretorias, Superintendências, Delegacias e instâncias colegiadas, observada a estratégia da instituição; II - elaboração, atualização, detalhamento, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Polícia Rodoviária Federal; V - governança corporativa, governança da aprendizagem e do conhecimento e gestão do conhecimento; VI - análise técnica, instrução processual, padronização de procedimentos internos ...
- Decreto92.224 de 27/12/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, situado no limite do Polígono Envolvente da Usina Hidrelétrica de Samuel (Decreto n º 86.247, de 30 de julho de 1981), de coordenadas geográficas longitude 63 º 25'55"WGr e latitude 09 º 03'36"S, segue por uma linha seca, confrontando com a Gleba Santa Júlia, no rumo de 90 º 00'W e na distância de 10.200m, até o P2, situado na margem direita do Rio Preto do Candeias, de coordenadas geográficas longitude 63 º 31'31"WGr e latitude 09 º 03'36"S; daí, segue pela margem direita do referido rio, à jusante, na distância de 21.000m, até o P3, sit...
- Decreto92.264 de 30/12/1985
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E=326.050m, e N=7.011.400m, referidas ao MC 51ºWGr, cravado na margem esquerda do Rio do Tigre, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de João Salvagni, com azimute de 90º05' e distância de 610m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Schodoski, com azimute de 180º05' e distância de 470m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Schodoski, com azimute de 250º05' e distânci...
- Decreto92.823 de 25/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas UTM E = 528,320m e N = 7.016,950m, referidas ao MC 51º WGr, segue por linha seca, confrontando com o imóvel remanescente dos proprietários, com azimute 148º00' e distância de 1.170m, até o marco 2, próximo à estrada SC-453 que liga Fraiburgo a Lebon Régis; deste, segue pela referida estrada, em direção a Lebon Régis, com distância de 960m, até o marco 3, próximo ao Arroio da Campina; deste, segue pelo Arroio da Campina, à jusante, com distância de 335m, até a confluência com o Rio dos Patos; daí, segue pelo Rio dos Patos, à jusante, com a distân...
- Decreto98.994 de 02/02/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 01, de Coordenadas UTM E=394.630m e N=7.059,400m referidas ao MC 51ºWGr., cravado na margem esquerda do Rio Santa Rosa, segue-se por linha seca confrontando com o imóvel de Hercílio Bueno de Camargo, com o azimute de 132º15' e distância de 1.059,10m, até o Ponto 02; deste, segue-se por linha seca, confrontando com o imóvel de Nelson Mendes Ribas, com os seguintes azimutes e distâncias: 221º30' e 104,30m, até o Ponto 03; 228º00' e 268m, até o Ponto 04; 203º00' e 154,40m, até o Ponto 05; 230º00' e 78,30m, até o ...