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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto6.303 de 12/12/2007

    Art. 2º, §2° - Nos processos de reconhecimento dos cursos de licenciatura e normal superior, o Conselho Técnico Científico da Educação Básica, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, poderá se manifestar, aplicando-se, no que couber, as disposições procedimentais que regem a manifestação dos conselhos de regulamentação profissional." (NR) "Art. 59 (...) § 3º A avaliação, como referencial básico para a regulação de instituições e cursos, resultará na atribuição de conceitos, conforme uma escala de cinco níveis." (NR) "Art. 60 (...) Parágr...

  • Decreto94.648 de 14/07/1987

    Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto nº 93.597, de 21 de novembro de 1986 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Na criação de novas entidades fechadas de previdência privada, a participação de pessoa jurídica patrocinadora referida no art. 1º não será superior a 2/3 (dois terços) do custo total dos planos de benefícios, nem a 7% (sete por cento) da folha de salário de todos os empregados da empresa patrocinadora. Parágrafo único. Os limites estabelecidos neste artigo aplicam-se, também, às patrocinadoras que aderirem a planos de entidades j...

  • Decreto71.771 de 29/01/1973

    Art. 1º - O artigo 11 e seus parágrafos, do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 11 A Comissão Nacional de Moral e Civismo funcionará em caráter permanente para cumprimento das atribuições previstas no artigo 10 e terá a seguinte constituição: Presidência, com o respectivo Gabinete; Vice-Presidência; Assessoria Técnica; Secretaria-Geral; Setor de Implantação e Manutenção da Doutrina; Setor de Currículos e Programas Básicos; Setor de Exames de Livros Didáticos; e ainda os 5 (cinco)...

  • Decreto5.695 de 07/02/2006

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.636, de 31 de outubro de 2005, que, entre outras providências, estabelece, no parágrafo operativo 3º, restrições de viagem, congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades su...

  • Decreto71.236 de 11/10/1972

    Art. 2º - As classes integrantes das Categorias do Grupo a que se refere este decreto distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 6 (seis) níveis hierárquicos, com as seguintes características: Nível 6 I) Atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; II) - atividades de secretariado, envolvendo chefia de secret...

  • Decreto2.527 de 23/03/1998

    O Conselho de Administração encaminhará à Secretaria de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio do Ministério ou órgão de vinculação da empresa, cópia do relatório e do Plano a que se referem os parágrafos anteriores. Art 3º Os recursos provenientes da alienação dos bens de que trata o § 2º do artigo anterior deverão ser destinados exclusivamente à redução do endividamento da empresa. Art 4º As empresas submeterão, semestralmente, aos seus conselhos de administração ou órgão colegiado equivalente, com cópia para a Secretaria de Coordenação e ...

  • Decreto8.232 de 30/04/2014

    Art. 1º, II - benefício variável, no valor mensal de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por beneficiário, até o limite de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: (...) III - benefício variável vinculado ao adolescente, no valor mensal de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobre...

  • Decreto10.519 de 14/10/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 6.464, de 27 de maio de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único . O adido agrícola, para fins do disposto neste Decreto, exercerá missão permanente de assessoramento em assuntos agrícolas junto às representações diplomáticas brasileiras referidas no art. 4º." (NR) "Art. 2º (...) II - ser, há no mínimo dez anos: a) servidor público federal ocupante de cargo efetivo; ou b) empregado do quadro permanente de empresa pública federal ou de sociedade de economia mista federal; III - ter, no mínimo, quatro anos de exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o...