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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto8.072 de 14/08/2013

    Art. 1º, §4º - No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2º do art. 22, ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou da desistência do pedido, os tributos objeto do benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo." (NR) "Art. 36 (...) § 6º O cancelamento será procedido, inclusive no caso de des...

  • Decreto7.617 de 17/11/2011

    Art. 1º, §1º - O montante indevidamente pago será corrigido pelo mesmo índice utilizado para a atualização mensal dos salários de contribuição utilizados para apuração dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e deverá ser restituído, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial. (...) § 3º A restituição do valor devido deverá ser feita em única parcela, no prazo de sessenta dias contados da data da notificação, ou mediante acordo de parcelamento, em até sessenta meses, na forma do art. 244 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, ressalvad...

  • Decreto11.650 de 16/08/2023

    Art. 3º - O Anexo I ao Decreto nº 11.364, dede janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) d) (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência 1. Diretoria de Governança Institucional; 2. Diretoria de Articulação Governamental e Projetos; e 3. Diretoria de Gestão Interna; (...) III - unidades descentralizadas: Escritórios Regionais de Representação; e (Revogado pelo Decreto nº 12.523, de 2025) Vigência IV - órgão colegiado: Conselho da Federação." (NR) "Art. 7º (...) (Revogado pel...

  • Decreto5.588 de 21/11/2005

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. A CEPR vincula-se tecnicamente à Comissão de Ética Pública, criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, e será composta por um representante de cada um dos órgãos essenciais e integrantes da Presidência da República, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, inclusive os de assessoramento imediato ao Presidente da República, à exceção do Advogado-Geral da Un...

  • Decreto98.225 de 29/09/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E=401.095,00m e N=7.042.192,00m, referidas ao MC 51ºWGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Tozzo, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 147º10' e distância de 100,00m, até o P-2; azimute de 130º00' e distância de 65,00m, até o P-3; azimute de 108º00' e distância de 110,00m, até o P-4; azimute de 125º45' e distância de 80,00m, até o P-5; azimute de 124º15' e distância de 50,00m, até o P-6; azimute de...

  • Decreto4.765 de 24/06/2003

    Art. 1º, §2º - O registro deverá ser renovado anualmente, no caso das empresas referidas no inciso II do art. 147, podendo ser exigida, para a renovação, a comprovação da regular utilização do papel importado ou adquirido no ano anterior (Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 16, § 1º, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 751, de 8 de agosto de 1969, art. 1º)." (NR) "Art. 172 A isenção do imposto, na importação de partes, peças e componentes, será reconhecida somente aos bens destinados a reparo, revisão e manutenção de aeronaves e de embarcações, utilizadas no ...

  • Decreto76.965 de 31/12/1975

    Art. 5º - A partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento aos funcionários incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, das gratificações referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, das diárias instituídas pela Lei número 4.019, de 20 de dezembro de 1961, e respectivas absorções, das diferenças mensais asseguradas pelo artigo 103 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e

  • Decreto10.194 de 30/12/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, à qual compete: (...)" (NR) "Art. 4º (...) Parágrafo único . As ações de comunicação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado competem à Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República, em alinhamento técnico com a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Pre...