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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 8º - A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (...) III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para ...

    • Medida Provisória2.221 de 04/09/2001

      Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2001 (Edição extra)...

    • Medida Provisória170 de 04/03/2004

      Art. 3º, §5º - Concluída a implantação das tabelas de vencimento em julho de 2005, respeitado o que dispõem os §§ 3º e 4º deste artigo, o valor eventualmente excedente continuará a ser pago como vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.

    • Medida Provisória651 de 09/07/2014

      Art. 33, §2º, I - pagamento em espécie equivalente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento; e...

    • Medida Provisória778 de 16/05/2017

      Art. 6º - Os pedidos de parcelamento de que trata o art. 1º deverão ser formalizados até 31 de julho de 2017, e ficará vedada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos nos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2181-45 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 33, III - cancelamento de crédito que a União detém contra FURNAS, na qualidade de sucessora da extinta Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989.

    • Medida Provisória51 de 27/04/1989

      Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001

      Art. 13-a, §1º - Sobre os valores das tabelas constantes dos Anexos VII-A e VIII-A, referidos no caput , incidirá o índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais nos termos da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003, e é mantida a vantagem pecuniária individual de que trata a Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 . (Incluído pela Lei nº 10.769, de 19.11.2003) (Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008)...