“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto91.994 de 28/11/1985
Art. 1º - O Instituto de Pesquisas Espaciais - INPE criado pelo Decreto nº 68.532, de 22 de abril de 1971, e vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como órgão autônomo, nos termos do artigo 29 do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, alterado pelo Decreto nº 91.582, de 29 de agosto de 1985, tem por finalidade promover e executar pesquisas científicas e desenvolvimento tecnológico nos campos da Ciência Espacial e da Atmosfera, das Aplicações Espaciais e da Engenharia e Tecnologia Espacial...
- Decreto76.766 de 11/12/1975
Art. 5º - A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II e II-A deste Decreto, das gratificações de representação, das referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, da gratificação de produtividade e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores, a qualquer título e sob qualquer forma, ress...
- Decreto7.615 de 17/11/2011
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 7.560, de 8 de setembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A APO, autarquia em regime especial constituída sob a forma de consórcio público pela Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011, é dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, e fica, no âmbito federal, vinculada ao Ministério do Esporte. § 1º Cabe ao Ministério do Esporte, no âmbito de suas atribuições, prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro de despesas imprescindíveis ao seu funcionamento até 31 de dezembro de 2011. (...)" (NR)...
- Decreto9.209 de 27/11/2017
Art. 1º, §3º - Os representantes mencionados no caput cumprirão expediente na Assessoria-Executiva do Sistema Brasileiro de Inteligência, ficando dispensados do exercício das atribuições habituais no órgão de origem e trabalhando em regime de disponibilidade permanente, na forma do disposto no regimento interno da ABIN, a ser proposto pelo seu Diretor-Geral e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR) " Art. 7º Fica instituído, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Conselho Consultivo d...
- Decreto10.420 de 07/07/2020
Art. 1º, Parágrafo Único - Excepcionalmente, o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República poderá autorizar a remessa da proposta de ato normativo e dos documentos que a acompanham em papel, assinada em meio físico." (NR) "Art. 27 (...) I - justificar e fundamentar, de forma clara e objetiva, a edição do ato normativo, com: (...)" (NR) "Art. 30 (...) IV - os pareceres e as manifestações aos quais os documentos de que tratam os incisos II e III façam remissão." (NR) "Art. 36 (...) IV - a periodicidade das reuniões ordinárias e a forma de
- Decreto94.128 de 20/03/1987
Art. 1º, Parágrafo Único, b - Área II - Fazenda Pedra Rasa, Barão E anexos - também conhecida como "Baiano", com 232ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM, E=228.740,00m E N=7.596.210,00m, obtidas na Carta do Brasil, escala 1:50.000, Edição de 1968, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado à margem esquerda do Rio Bela Joana, distante 1.490m da afluência do Rio Bela Joana ao Rio Preto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Celso Cordeiro dos Santos ou sucessores, com azimute de 323º00', na distância de 1.250,00m, até o ponto 2; deste, segue por li...
- Decreto3.683 de 06/12/2000
Art. 1º, II, c - setor da indústria de transformação, observados os seguintes objetivos: 1. formação e adensamento de cadeias produtivas ligadas à estruturação de complexos, com destaque aos de oleaginosas, mínero-metalúrgico, couro e peles, laticínios, pesca, fruticultura, têxtil, florestal-madeireiro e pedras preciosas e semipreciosas; 2. consolidação do pólo industrial da Zona Franca de Manaus, com ênfase aos segmentos de eletro-eletrônico, informática, fabricação e montagem de veículos, exclusive de quatro rodas, e termoplásticos...
- Decreto7.629 de 30/11/2011
Art. 12, §2º - Nos primeiros dez anos após a primeira nomeação para os cargos das carreiras de que trata o inciso II do caput do art. 1º , ato do titular do Ministério ao qual se vincula a autarquia poderá, visando permitir maior alocação de vagas na classe inicial, desconsiderar o percentual de que trata o inciso I do caput, reduzindo os percentuais de que tratam os incisos II e III do caput de modo a garantir resultado final igual a cem por cento. (Redação dada pelo Decreto nº 8.147, de 2013)...