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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto83.240 de 07/03/1979

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área referida neste artigo tem a forma de um polígono irregular de 07 (sete) lados (A B C D E F G A), assim definido pelas coordenadas geográficas de seus vértices: do ponto "A" (08º30' S/054º00' W); em linha reta até o ponto "B" (09º35' S/054º00' W); deste ponto, pela linha divisória entre os Estados do Pará e de Mato Grosso, até o ponto "C" (09º21' S/056º40' W); deste ponto, em linha reta, até o ponto "D" (08º00' S/056º40' W); deste ponto, em linha reta, até o ponto "E" (08º00' S/056º00' W); deste ponto, em linha reta, até o ponto "F" (08º10' S/056º00' W); deste ponto, em linha reta até o ponto "G" (08º30' S/055º30' W); daí, seguindo em l...

  • Decreto10.793 de 13/09/2021

    Art. 21 - O Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) I - cinquenta por cento, no mínimo, e noventa e oito por cento, no máximo, em financiamentos dos projetos de que trata o art. 2º; e II - dois por cento em reserva de liquidez, dos quais: a) um por cento em títulos públicos; e b) um por cento em títulos de emissão da Caixa Econômica Federal." (NR) " Art. 9º Compete à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador dos recursos do FDS: I - praticar os atos necessários à operação do FDS, incluída a edição...

  • Decreto35.911 de 27/07/1954

    Art. 1º - Para os efeitos do disposto no art. 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de 1953, são, nos Ministérios Militares, consideradas de caráter permanente no exterior, as funções: 1 - de Adido Militar, Adjunto de Adido e respectivos auxiliares (Marinha, Exército e Aeronáutica); 2 - nos Escritórios de Compras da Marinha; 3 - na Comissão Aeronáutica Brasileira; 4 - na Comissão Militar Brasileira em Washington; 5 - nas Comissões Fiscais de Construção de Navios; 6 - na Junta Interamericana de Defesa; 7 - na Organização de Aviação Civil Internac...

  • Decreto8.805 de 07/07/2016

    Art. 1º, §10 - O consentimento de acesso à avaliação poderá ser manifestado no momento da prestação das referidas informações ou quando do requerimento de acesso à política pública." (NR) "Art. 28 (...) § 2º O procurador, o tutor ou o curador do beneficiário deverá firmar, perante o INSS ou outros órgãos autorizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, termo de responsabilidade mediante o qual se comprometa a comunicar qualquer evento que possa anular a procuração, a tutela ou a curatela, principalmente o óbito do outorgante, sob pena de incorrer nas sanções criminais e civis cabíveis."...

  • Decreto3.882 de 08/08/2001

    Art. 1º, I - (...) c) aprovar a designação dos titulares dos cargos de Superintendentes Nacionais, Superintendentes de Negócios e demais cargos gerenciais em comissão, diretamente subordinados aos membros da Diretoria, mediante proposta do Diretor da área de atuação a que se vinculam; (...)" (NR) "Art. 27 Os resultados da administração das loterias federais que couberem à CEF como executora desses serviços públicos serão incorporados ao seu patrimônio líquido, após deduzida a parcela apropriada ao Fundo para Desenvolvimento de Loterias, destinado a fazer face a investimentos necessários à modernização das loterias e a dispêndios com sua divulgação e publi...

  • Decreto9.964 de 08/08/2019

    Art. 1º - O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 9º A ANP estabelecerá os critérios, os procedimentos e as responsabilidades para regulação e fiscalização da Certificação de Biocombustíveis e do lastro do Crédito de Descarbonização, que abrangerão, dentre outros: I - credenciamento, suspensão e cancelamento do registro de firma inspetora; II - concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis; III - emissão da Nota ...

  • DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2000

    Art. 1º - Fica alterado o Orçamento de Investimento, para 2000, aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 , para redução do valor de R$ 28.114.100,00 (vinte e oito milhões, cento e quatorze mil e cem reais) nas dotações da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto, em decorrência dos cancelamentos efetuados nas dotações do Ministério dos Transportes, destinadas à participação da União no ...

  • Decreto11.088 de 01/06/2022

    Art. 3º - O Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - analisar e aprovar os projetos de empresas interessadas em se instalar nas Zonas de Processamento de Exportação, inclusive os de expansão da planta inicialmente instalada; (...) V - aprovar a relação dos produtos a serem fabricados nas Zonas de Processamento de Exportação, com a sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e dos serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas e dos ser...